A partir de junho, programa Cheque-Reforma do Governo do Estado será suspenso devido ao período eleitoral
Ainda na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Aurino Lopes Vila decidiu pela suspensão em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque-Reforma ou Cartão Reforma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A medida aconteceu por volta das 18h desta terça-feira (11), ao apreciar de forma monocrática a representação 474-58.2010.6.20.0000.

O juiz do TRE analisou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria, o governador Iberê Ferreira de Souza, o diretor-presidente da Cehab, Damião Pita, o Estado do Rio Grande do Norte e a própria companhia de habitação. Aurino Vila afirmou que a ação tem como objetivo “prevenir a produção de efeitos futuros danosos, concretos, e previsíveis, atribuídos à continuidade do programa social acima referido, cuja execução, durante os anos de 2006 e 2008, foi marcada por evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira do citado programa, que fornece cheques para reforma de casas aos cidadãos/eleitores”, frisou o juiz.

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