Em outubro, 134 milhões de eleitores vão às urnas

VANNILDO MENDES – Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou ontem os grandes números da eleição de 3 de outubro, a maior da história do País. Um total de 134 milhões de eleitores irá às urnas para votar em 20.839 candidatos registrados aos vários cargos em disputa.
Fechado o período de inscrições, foram computados nove registros de candidaturas para presidente da República; 182 para governador; 288 para senador; 5.869 para deputado federal; 13.688 para deputado estadual e 803 para deputado distrital.
Esses números podem ser alterados porque ainda serão analisados os processos de impugnação baseados na Lei da Ficha Limpa. Podem também ser aceitos ainda pedidos de registros de candidatos não registrados por seus partidos e preenchidas vagas remanescentes, abertas por conta de diversas situações previstas na lei eleitoral.
Conforme a estatística do TSE, o estado que somou maior número de registros para governador foi o Piauí, com 14 candidatos. Em seguida, estão os estados do Paraná e Rio Grande do Sul (12) e em terceiro lugar, São Paulo, Sergipe e Rondônia, empatados com 11 candidatos. Os que registraram menor número de candidatos a governador foram Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Tocantins (2).
56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial
Com cerca de 56 milhões de brasileiros com acesso à rede mundial (dados do IBGE) e as novas regras eleitorais, mais liberais na internet, a campanha virtual deve ganhar fôlego. No entanto, ainda há algumas proibições a que os candidatos devem estar atentos.
Veja a seguir o que o candidato pode ou não pode fazer nestas eleições:
Internet
Pode: Na internet, a campanha está liberada. Os debates podem cocorrer em blogs, redes sociais e sites. Ao longo da campanha, também estará liberado a propaganda por meio e-mail e mensagens de celular de internautas cadastrados pelo candidato. Quem se cadastrar e se arrepender, deve ter o direito de descadastramento atendido em 48 horas.

Não pode: Os sites dos postulantes também não podem ser apócrifos. Tudo deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Excessos como ofensa, calúnia e difamação na rede pode ser punido com multa e direito de resposta.

Comícios
Pode: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos.

Não pode: Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados.

Som
Pode: O candidato pode usar alto-falantes nas sedes dos seus partidos políticos ou em veículos próprios para isto das 8h às 22h. Comícios com aparelhagem de som pode ocorrer das 8h às 24h.

Não pode: os amplificados não podem ficar a menos de 200 metros de locais como as sedes dos três poderes, nem hospitais. Perto de escolas, bibliotecas e igrejas, só quando estes locais estiveram fora do horário de funcionamento.

Material gráfico
Pode: Faixas, placas e cartazes devem ter no máximo quatro metros quadrados. A partir de hoje também está liberado a distribuição de adesivos e santinhos.

Não pode: O uso de outdoors, no entanto, está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.

Propaganda
Pode: A propaganda paga só é permitida em mídia imprensa. Na internet, a propaganda só pode ser feita no site do próprio candidato.

Não pode: Os candidatos são proibidos de pagar pela veiculação de propaganda na TV, rádio e internet. Aparecer em rede nacional, agora, só em 17 de agosto, quando começa o horário eleitoral gratuito.
Fonte:Estadão

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