Deu no Blog da Thaisa Galvão
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Candidaturas de Wilma, Hugo Manso, Sargento Regina, Amaro Saturnino e Cláudio Porpino sob ameaça
Da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral:
PRE/RN PEDE A IMPUGNAÇÃO DE 38 REGISTROS DE CANDIDATURA
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou hoje com 38 ações de impugnação de registro de candidatura contra 26 candidatos, 6 partidos políticos e 6 coligações que não apresentaram os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para se candidatarem às eleições 2010.
Das 26 ações contra candidatos, 23 (ver lista abaixo) dizem respeito à falta do comprovante de desincompatibilização, contrariando a lei que determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.
Segundo a PRE/RN, 23 candidatos não conseguiram comprovar o desligamento
dos cargos que ocupavam, embora as ações deixem claro que a irregularidade pode ser sanada no decorrer do processo.
Entre os candidatos na mira da Procuradoria, está a candidata ao senado Wilma Maria de Faria, que segundo a PRE, não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela candidata.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve
comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de 25 mil reais.
LEI DA FICHA LIMPA PODE ATRAPALHAR CANDIDATURAS DE SARGENTO REGINA E AMARO SATURNINO
Já a candidata a deputada estadual Mary Regina dos Santos Costa, na visão do procurador, está impedida de disputar mandato porque foi demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo, confirmado por processo judicial, o que, para a PRE/RN, configura a inelegibilidade prevista pela chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010).
Além dela, o candidato Amaro Saturnino, ex-prefeito do município de Maxaranguape, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais, o que também configura
inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa”.
Partidos políticos – Das 6 ações de impugnação de registro de candidatura movidas contra partidos políticos, a principal é contra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). De acordo com a ação, o Diretório Regional do PSTU não se encontra constituído de forma regular, tendo em vista que, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral, expirou a validade em 4 de agosto de 2008.
“Nesse sentido, afigura-se indispensável a constituição regular de direção do partido na circunscrição (no caso, no Estado do Rio Grande do Norte), até a data da convenção, conforme previsão contida no artigo 4º da Lei 9.504/97”, ressalta o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
COLIGAÇÕES ESTÃO ILEGAIS PORQUE NÃO PREENCHERAM EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Já o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), assim como as coligações “Força da União (PSL, PTN, PSC, DEM, PMN/PSDB), “Por um Rio Grande do Norte Melhor” (PMDB, PV, PR), “Vitória do Povo” (PSB, PT, PTB, PPS), Vitória do Povo I (PSB, PTB, PPS), “Coragem para Mudar” (PDT, PRP, PC do B) e “Mudança e Renovação” (PRB, PSDC/PHS) não preencheram a quantidade de vagas conforme determina a legislação, onde o mínimo de 30% deve ser reservado às mulheres e o máximo de 70% aos homens (Lei nº 12.034/2009).
EIS A LISTA DOS CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTARAM COMPROVANTE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:
Amaro Alves Saturnino, Edson Siqueira de Lima, Nazareno Francisco
Pereira, Severino Miguel Monteiro Filho, Crislane Confessor de Oliveira
de Lemos Vasconcelos, Heleno Luiz da Silva, Izaque Gregório Romão de
Oliveira, Josélio Pereira, Antônio Petronilo Dantas Filho, Hugo Manso
Júnior, Lucelia Ribeiro Dantas, Francisco de Assis Gomes Filho,
Francisco da Cuinha Neto, Cláudio Henrique Pessoas Porpino, Edson
Moraes, Carlos Magno Vieira Neves, Marcelo Eduardo Hermelino dos Santos,
José Divanilton Ferreira da Silva, Francisco Caninde de França, Sonia
Maria Tenorio, José Bezerra de Oliveira, Kerginaldo Bezerra de Lima e
Abraão Lincon Ferreira da Cruz.