Pelo menos 207 candidatos na mira do ficha limpa
Dados colhidos pelo Congresso em Foco até as 22h de ontem (12) mostram que já passam das duas centenas os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral. Garotinho, Jader Barbalho e Joaquim Roriz estão na lista
Roriz, Jader e Garotinho: suas candidaturas e as de pelo menos outras 204 pessoas já estão sub judice por causa da Lei da Ficha Limpa |
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já poderá tirar da disputa eleitoral de outubro pelo menos 207 candidatos. Entre eles, pesos pesados da política, como Joaquim Roriz (quatro vezes governador do Distrito Federal), Anthony Garotinho (ex-governador do Rio e ex-candidato à Presidência da República) e Jader Barbalho (ex-governador do Pará e ex-presidente do Senado). Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos sites das 27 unidades do Ministério Público Federal (MPF) mostra que os procuradores eleitorais procuraram passar um pente fino em todos os registros apresentados à Justiça Eleitoral até a última segunda-feira (5).
Os dados foram recolhidos até as 22h de ontem (12). No entanto, os números devem aumentar, já que o MPE estuda, em vários estados, os registros de candidatura. Além disso, das 27 unidades da federação, somente 11 tinham colocado em suas páginas oficiais as listas com os pedidos de impugnação dos candidatos. Todas as ações devem ser julgadas até 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, outro fato que pode fazer o número aumentar e retirar ainda mais pessoas com problemas na Justiça da disputa é a falta de documentação na hora de fazer o registro. Somente em Goiás, de acordo com informações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO), 74 candidatos não entregaram as certidões criminais e podem sair da disputa eleitoral. Caso não tenham condenações por órgãos colegiados, voltam à corrida.
O estado com o maior número de pedidos, até o momento, é o Ceará, com 41. Ele é seguido do Maranhão (40), Rio de Janeiro (34), Goiás (27), Tocantins (23), Acre (16), Pará (10), Alagoas (6), Distrito Federal (5), Rio Grande do Norte (2) e Sergipe (1). Esses estados divulgaram os motivos das ações. A conta também pode aumentar por outro motivo. Dois estados, Minas Gerais e Rondônia, não discriminaram se pediam a impugnação com base na Lei do Ficha Limpa. Somente em Minas foram 204 pedidos de impugnação até a última quinta-feira (8). Em Rondônia, foram protocoladas 234 representações.
Entre elas, está a do ex-senador Expedito Junior (PSDB). Ele foi cassado pelo TSE por compra de votos nas eleições de 2006. A sentença transitou em julgado, e ele perdeu, na época, os direitos políticos por três anos. Porém, com o ficha limpa, esse período aumenta para oito anos. No entanto, os advogados do tucano acreditam que, pelo fato de não haver mais possibilidade de recurso, e Expedito já ter cumprido a pena, a perda dos direitos políticos dele não pode ser ampliada.
Jader Barbalho
Outra candidatura contestada pelo MPE é a do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato ao Senado. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, depois que o Conselho de Ética da Casa acatou o pedido de abertura de processo disciplinar contra ele para apurar seu envolvimento nos desvios de recursos do Banpará. Também está na mira do Ministério Público paraense o deputado Paulo Rocha (PT-PA), que deixou a Câmara em 2005 depois que seu nome foi citado no caso do mensalão. O petista voltou à Câmara no início de 2007 e agora tenta a eleição para o Senado.
Casos como dos ex-governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT), que foram cassados por abuso de poder econômico, continuam a suscitar debates. Porém, na visão dos integrantes do Ministério Público Eleitoral, eles estão inelegíveis de acordo com a nova legislação eleitoral.
“Na consulta 1147/DF, o TSE afimou que com a nova lei, candidatos com condenações anteriores tornaram-se inelegíveis pelo prazo de oito anos, ainda que o prazo de três anos da lei anterior tenha sido cumprido”, afirmou o procurador regional eleitoral de Alagoas, Rodrigo Tenório.
Roriz
O Ministério Público também pediu a cassação do registro do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), que tenta o quinto mandato no GDF. De acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, a candidatura dele deve ser impedida porque o político renunciou em 2007 ao mandato de senador para escapar da cassação (o que gera inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa).
À época, uma representação do Psol acusava Roriz de participar de um esquema de desvio de dinheiro do Banco de Brasília. O pedido era baseado nas conversas telefônicas feitas durante a Operação Aquarela da Polícia Civil do Distrito Federal, que mostraram o senador tratando do desconto e partilha de R$ 2,2 milhões. O Psol também pediu a impugnação da candidatura do ex-governador.
Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.
Terminado o prazo para impugnação, os candidatos ou a coligação serão notificados por fax, uma vez que eles terão um prazo de sete dias para contestar o resultado ou se manifestar sobre a inelegibilidade. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes apresentarão alegações no período também de cinco dias. Depois, concluso para o relator, o processo irá para julgamento pelo TRE e, conforme a decisão, é possível recorrer ao TSE.
Heráclito
Enquanto mais de 200 têm seus registros contestados, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) conseguiu uma sobrevida no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público. Após a sua condenação, Heráclito entrou com um recurso suspensivo no Supremo. A ação começou a ser julgada em novembro de 2009 pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O ministro Gilmar Mendes concedeu a suspensão dos efeitos da Lei da Ficha Limpa ao parlamentar alegando que o recurso não poderia mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. Porém, a liminar pode ter efeito contrário ao senador do DEM, que tenta a reeleição. A nova legislação prevê que, com a concessão do benefício, o processo seja julgado mais rápido pela Justiça.