Juiz dá prazo de dez dias para Prefeitura pagar os s

alários atrasados do Vice-Prefeito de Nova Cruz.



Decisão
Autos nº: 0001791-93.2010.820.0107
Classe:    Procedimento Ordinário/PROC
Autor:     João Paulo Freire de Andrade
Réu:        MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
Assim,encontra-se o direito do autor previsto na hipótese do inciso I, do art.273.
Destarte, presentes os requisitos legais e  a fundamentação em uma das hipóteses de concessão impõe-se o deferimento do pedido de antecipação da tutela.
Isto Posto em parte a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que O MUNICIPIO DE NOVA CRUZ seja obrigado a fornecer a  comprovação do pagamento do subsídio mensal do vice-prefeito JOÃO PAULO FREIRE DE ANDRADE, em relação aos meses de junho a dezembro de 2009, na forma do art.273 do Código de Processo Civil c/c o artigo 196, da CF,em até 10 dias, sob pena de bloqueio  dos valores do FPM uma vez que os salários têm cunho alimentar.
Intimem-se com urgência.
Cite-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz-RN, 14 de Outubro de 2010.
Ricardo Henrique de Faria
        Juiz de Direito

Fonte: Xuá do Agreste

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