Caern realiza mutirões para negociar débitos de clientes com contas de água em atraso

Por Assessoria Caern
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) está desenvolvendo uma série de ações para reduzir a inadimplência e regularizar a situação dos clientes em débito com a empresa. Com esse objetivo, a Companhia inicia em maio, mutirões para realização de ações de cobrança, corte, religação, supressão e fiscalização de ramais ativos e cortados, além de controle e combate de perdas. O serviço será executado em todos os sistemas operados pela empresa, nas regionais Natal Sul, Natal Norte, Litoral Sul, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros e Assu, começando pelas maiores cidades e priorizando os débitos mais elevados. A ação será desenvolvida durante 12 meses.

Segundo o diretor financeiro e comercial da Caern, João Maria de Castro, o trabalho vai contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. “Para ser eficiente e atender às expectativas de seus clientes, qualquer empresa necessita de equilíbrio financeiro, o que somente será possível se receber o pagamento pelo serviço prestado”, destaca.

O assessor Comercial da Caern, José Dantas, lembra que inicialmente o trabalho será totalmente voltado para a negociação do débito, com o objetivo de evitar corte ou supressão do ramal, medidas que somente serão adotadas como última alternativa. “A Caern continua oferecendo todas as condições para o cliente negociar seus débitos, haja vista que a inadimplência prejudica as duas partes, à Companhia, que não recebe pelo serviço prestado e ao cliente, que corre o risco de ter o ramal cortado e até mesmo suprimido, além de estar sujeito a ter o nome  registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa  e de ser penalizado   com a cobrança judicial”,  alerta o assessor.

PARCELAMENTO

O cliente que parcelar o débito em 36 vezes, no máximo, terá anistia total dos acréscimos, dos juros e atualização monetária da dívida, além do desconto de 50% no valor da multa. O valor da parcela não poderá ser inferior a metade do valor da respectiva tarifa mínima e o pagamento será feito através das faturas mensais. Mesmo que exista parcelamento anterior, o usuário poderá negociar outro débito para cobrança futura, aproveitando o incentivo da resolução da Diretoria Colegiada da Caern. Todas as situações serão analisadas individualmente, seguindo os critérios previstos na resolução. 

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