Produtores rurais do RN regularizam dívidas
O Banco do Nordeste regularizou R$ 56,3 milhões em dívidas rurais de produtores no Rio Grande do Norte, com base na Lei 12.249. Ao todo, até o final de abril, foram regularizadas mais de 10,8 mil operações de crédito no estado. As informações foram divulgadas pela instituição financeira na última sexta. O gerente executivo da Superintendência Estadual do BNB, Orlando Gadelha, destaca o empenho que todas as agências vêm realizando, em conjunto com diversos parceiros, para que todos os clientes com enquadramento possam regularizar sua situação e recuperar a capacidade produtiva. “É importante que todos possam utilizar os benefícios a que têm direito, por isso estamos pedindo a contribuição tanto dos sindicatos dos trabalhadores quanto da Federação da Agricultura do Rio Grande do Norte (Faern) na divulgação da existência e dos benefícios da Lei”, diz.
De acordo com a instituição financeira, no Rio Grande do Norte, ainda há cerca de 15 mil contratos que se enquadram na medida, em vigor até novembro deste ano. As microrregiões potiguares com a maior quantidade de operações que podem ser beneficiadas são: Chapada do Apodi, Mossoró, Vale do Açu, Litoral Nordeste, Baixa Verde e Agreste.
A Lei 12.249 contempla agricultores com débitos contraídos até 15 janeiro de 2001 e cujos valores contratados foram de até R$ 35 mil. Em toda a área de atuação do Banco do Nordeste, a qual também inclui o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o número de produtores supera 500 mil.
Os descontos para liquidação das dívidas podem chegar a 85%, conforme a localização do empreendimento. No caso das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), grupo B, que são aqueles produtores com renda bruta anual de até R$ 6 mil, a redução pode ser de 60%, caso não sejam passíveis de remissão por terem sido contratadas entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006.
Para pleitear o benefício, o produtor deve procurar a agência do Banco do Nordeste com a qual tem relacionamento e consultar a possibilidade de ter seus compromissos regularizados por meio da Lei.
Fonte:Tribuna do Norte