Corrupção: Justiça decreta prisão preventiva dos 15 acusados da Operação “Batalhão Mall” Do Site do Tribunal de Justiça do RN

Do Site do Tribunal de Justiça do RN

Duas decisões judiciais – uma no âmbito da Vara Criminal do município de Assu, e outra na esfera da 11ª Vara Criminal de Natal (especializada em julgamento de militares) – determinaram a prisão preventiva dos empresários Rodolfo Leonardo Soares Fagundes de Albuquerque e Erinaldo Medeiros de Oliveira, gestores dos postos Florestal e Líder de Assu, além do correspondente bancário da Nossa Agência na cidade, Pedro Gonçalves da Costa Júnior (decisão da Comarca de Assu).

Doze policiais militares, entre eles o comandante do batalhão de Polícia do município, Wellington Arcanjo, também tiveram a prisão preventiva decretada por indícios de participação no suposto crime de improbidade administrativa e delito de corrupção ativa.
O autor da denúncia, o Ministério Público Estadual (MPRN), relatou que, em junho de 2010, foi instaurado procedimento preparatório para apuração de possível prática de ato de improbidade administrativa e delito de corrupção ativa praticado no âmbito do 10º Batalhão da Polícia Militar de Assu.

A infração investigada é referente ao fornecimento de serviço de segurança privada e transporte de valores por policiais militares a empresários locais, em prejuízo ao exercício do serviço de segurança pública, bem assim a apropriação de combustível para o abastecimento de viaturas.

Em função disso, foi acionada a atuação do Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado (Gaeco), do MPRN, por intermédio de quem foi requerida autorização judicial para a realização de procedimentos de investigação para melhor apuração dos delitos, o que foi deferido pelo juízo da 11ª Vara Criminal de Natal, com competência para a apuração de crimes militares.

De acordo com o relato dos promotores, a apuração das provas colhidas confirmou a existência de um esquema de venda de proteção privada por parte de policiais militares lotados no Batalhão da Polícia Militar de Assu.

Ainda de acordo com o relato dos representantes do MP, os beneficiários com a venda dos serviços de proteção e escolta foram os dois empresários e o correspondente bancário.

De acordo com as provas até então colhidas, os militares investigados recebem vantagem ilícita para direcionar parte do policiamento diário para vigilância dos postos de gasolina Florestal e Líder, bem assim para a escolta de valores da Nossa Agência, realizando atividades que caberiam à empresas de vigilância privada.

Além disso, aduziu o MP, que cada Posto de combustível envolvido no esquema criminoso pagava ao Batalhão da PM a quantia de R$ 3 mil mensais, que era dividida com os soldados executores, que recebiam R$ 300 cada um, sendo que R$ 600 ficavam com os comandantes da operação.

De outro lado, a Nossa Agência pagava R$ 600 mensais pela escolta e o BNB pagava R$ 400.
“Nesse contexto, foi alegado que os ora requeridos Rodolfo, Pedro e Erinaldo ordenavam os pagamentos das propinas, de forma que o fornecimento dessa segurança privada era realizada em prejuízo da segurança pública dos cidadãos de Assu”, destacou a juíza Suzana Dantas Corrêa, ao relatar, na decisão, a denúncia do MP.

A juíza  completou: “foi aduzido, ainda, ter sido apurada uma negociação efetivada entre o tenente coronel Arcanjo, juntamente com o sargento Leonês, e o investigado Rodolfo, acerca do pagamento do débito de quase R$ 12 mil, decorrente de retirada de combustível e dinheiro de parte de policiais militares do 10º Batalhão, através do fornecimento de escoltas gratuitas para o referido estabelecimento comercial”.
Militares
Em função das apurações revelarem participação de policiais, foi requerido à 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com competência para a apuração de crimes militares, autorização para busca e apreensão, para a colheita de mais provas sobre o esquema fraudulento em investigação, além da decretação das prisões preventivas de todos os policias envolvidos e o compartilhamento das provas obtidas para a Vara Criminal de Assu.

O MP justificou a necessidade de decretação da medida cautelar restritiva da liberdade dos investigados como forma de assegurar a ordem pública e para garantir a instrução processual.

Asseverou ainda que a ordem pública restou afetada tendo em vista que os investigados vêm financiando, de forma continuada e já há algum tempo, pelo menos desde que se iniciou a investigação em meados de 2010, a retirada de policias militares da ruas a fim de que realizem a vigilância de suas propriedades privadas por 24 horas, o que vem ocasionado sérios prejuízos à segurança pública de Assu e ao direito da população a um policiamento ostensivo.

Argumentou, também, o MP, que a medida cautelar em análise se mostra necessária para garantir a instrução processual, eis que os investigados têm ascendência funcional sobre testemunhas a serem ouvidas, especialmente seus funcionários.

Os promotores alegaram que, em liberdade, poderiam vir a destruir provas em seu poder acerca do fato delituoso em investigação.
Os juízes Fábio Ataíde Alves, da 11ª Vara Criminal, e Suzana Dantas Corrêa, da Comarca de Assu, deferiram todos os pedidos de diligências formulados pelo MP.
A lista com os nomes dos 15 presos está em postagem anterior do blog que teve a fonte do Blog do Oliveira.

 

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