Motofretistas e mototaxistas têm um ano para se adequar às novas normas de segurança


Regras são para condutor e veículo

Por Secom
Os requisitos mínimos de segurança para os serviços de mototáxi e motofrete (motoboy) deverão ser cumpridos no prazo de um ano. É o que estabelece a Resolução 356, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quinta-feira (4). O objetivo é proteger os profissionais e evitar acidentes.

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Para que esta autorização seja emitida, o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro” e o aparador de linha antena “corta-pipa”.

Os dois equipamentos visam proteger de choques e contra fios de pipas que podem degolar os motociclistas. Além disso, a instalação de dispositivo para transporte de carga deve seguir o regulamentado do Contran. O veículo deve ser submetido a vistorias semestrais.

A nova norma proíbe o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos. O motociclista poderá levar gás de cozinha e galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo Contran.

Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, a pessoa interessada deverá realizar curso especializado de formação para o exercício destas atividades, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos dois anos na carteira de habilitação tipo “A” e, quando em serviço, vestir colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.

Com a entrada em vigor da Resolução, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências até 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

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