Ministra Nancy Andrighi mantém prazo para PGE opinar sobre pedido de registro do PSD

Relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Nancy Andrighi (foto) indeferiu solicitação do partido em formação para que fosse reconsiderado despacho em que concedeu mais dez dias de prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) opine sobre o pedido de registro da legenda.

A ministra encaminhou ao Ministério Público o pedido de registro do estatuto e do diretório nacional do partido para parecer no dia 1º de setembro. Na última sexta-feira (9), a pedido do MPE, a relatora concedeu mais dez dias de prazo para que se manifeste.

Decisão

Ao manter sua decisão que prorrogou o prazo de exame do pedido de registro do PSD pela Procuradoria Geral Eleitoral, a ministra Nancy Andrighi destaca que “o prazo devolvido ao Ministério Público Eleitoral é de até 10 (dez) dias, considerando as razões anteriormente mencionadas”.

“Por outro lado, estou certa de que a Procuradoria Geral Eleitoral manifestar-se-á com a costumeira precisão e celeridade, valendo-se do apurado senso de responsabilidade de que dispõe”, afirma a relatora.

Sobre a alegada preclusão do debate referente às supostas fraudes na coleta de assinaturas em apoio à formação do partido, a ministra afirma que a questão está presente nas impugnações ao registro da legenda, e será apreciada oportunamente.

“Por fim, saliento que a Justiça Eleitoral observará rigorosamente os ditames legais na condução deste processo para que não haja prejuízo a nenhum dos interessados”, finaliza a ministra Nancy Andrighi.

Pedido de reconsideração

No pedido de reconsideração, o PSD afirma que a extensão do prazo em mais dez dias é excessiva, tendo em vistas as razões que levaram à decisão. No caso, os motivos seriam um suposto prejuízo decorrente da retirada dos autos para a juntada de documentos durante o curso do primeiro prazo dado e a necessidade de análise meticulosa pelo Ministério Público dos documentos que instruem do processo.

Sustenta o PSD que os autos do processo jamais saíram do prédio do TSE “onde o Ministério Público Eleitoral possui espaço próprio e pessoal muito qualificado”, Além disso, informa que os autos permaneceram fora da Secretaria do Ministério Público Eleitoral por 4 horas e 55 minutos, sem prejuízo algum para a sua apreciação no prazo legal. Acrescenta que, por meio das petições que motivaram a retirada dos autos da Secretaria do MPE, foram juntados diversos documentos necessários ao registro do partido.

Sobre a necessidade da Procuradoria Geral Eleitoral em fazer uma análise meticulosa do extenso volume de documentos do processo, o PSD afirma que os autos são volumosos por causa das certidões que comprovariam mais de 613 mil apoios recebidos para a criação da legenda, regularmente conferidos pela Justiça Eleitoral.

Segundo o PSD, a legítima preocupação do Ministério Público sobre as denúncias de supostas fraudes na coleta de assinaturas em apoio à criação da legenda já estaria superada pelas próprias certidões emitidas pela Justiça Eleitoral, após o prazo de impugnação, estando, portanto, preclusa essa questão.

Afirma ainda a legenda em formação que a devolução dos autos ao Ministério Público Eleitoral por dois ou três dias seria suficiente para a análise, sobretudo diante da possibilidade de “irreparável prejuízo ao partido político”.

EM/LF

Processo relacionado: RPP 141796

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