Jurandir Santos posta em seu blog que alguns pré-candidatos estão inelegíveis no RN.
No Rio Grande do Norte, lideranças políticas de mais de 70 Municípios estão inelegíveis para concorrer o Pleito de 2012, em razão das suas filiações fora do prazo estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos, Nº 9.096/95, em seu artigo 18, que estabelece o prazo de filiação um ano antes da data fixada para as eleições, que foi encerrado no dia 06.10.2011.
Entre as dezenas de pré-candidatos inelegíveis no Estado, destacamos os seguintes:
Boa Saúde
Vereador Edivaldo Cícero da Silva
Ex- candidato a prefeito: Paulo Sérgio Segundo
Bom Jesus
Giane Cristina de Andrade Ataíde
Carnaúba dos Dantas
Vereadores:
Adjaníra Dantas de Medeiros
Fábio Renan Dantas Pereira
Francisco Silverio de Medeiros
Absalão José Dantas
Masfram de Medeiros Santos
Maria das Vitórias de Medeiros
Governador Dix-sept Rosado
Vereadores:
Dário Pio de Morais
Edimar Carlos de Menezes
Ielmo Marinho
Vereador José Roberto Dias de Mesquita
Ipanguaçu
João Batista Temóteo da Costa
Jaçanã
Vereador Ednaldo Cândido da Silva
Ex-candidato a prefeito: Francisco de Assis Cândido da Silva
Ceará-Mirim
Ex-prefeito: Amaro Alves Saturnino
Coronel Ezequiel
Vereadores:
Adailson Camarão de Oliveira
Francisco de Assis Pereira
Ex-candidato a prefeito: Emanuel Messias de Farias
Parnamirim
vice-prefeito: Epifânio Bezerra de Lima
Vereadora Maria Lúcia Costa Thiago
São José do Mipibú
Vereador Aldecir Ferreira Nunes
Montanhas
Vereadora Maria da Luz de Farias
Ex-prefeita O têmia Maria de Lima e Silva
Nísia Floresta
Veraeador Eugênio Galvão Gondim
Taboleiro Grande
Vereadores:
José Lenário da Silva
José Theófilo de Freitas
Tangará
Vereadores:
Ana Lourdes da Silva
Francisco de Assis de Araújo
Serrinha
Vereadores:Erivan Regis da Silva
José Paulo de Medeiros Silva
Ex-prefeito Manoel do Carmo dos Santos
Serrinha dos Pintos
Prefeito Francisco das Chagas Freitas
Vereadores:
Antônio Sabino Neto
Francisco Heider da Silva
Gideivam Geraldo da Costa
São Tomé
Ex-prefeito Francisco EstrelaMartins
Vereadora Teresa Cristina da Silva
Tibau
Vereador Nilton José da Silva
Vila-Flor
Prefeito Grinaldo Joaquim de Souza
Vereador Pedro Francisco da Silva
Tem gente trocando as bolas em relação ao prazo de filiação partidária
Tem certos juristas no Direto Eleitoral trocando as bolas em relação ao prazo de filiação partidária, para efeito de candidatura nas eleições de 2012. Essas cabeças pensantes deveriam analisar primeiro o artigo 18 da Lei nº 9.096, que desde o ano de 1995 regulamenta a matéria.
Alguns intelectuais do Direito Eleitoral, baseando-se no calendário das Eleições de 2012, interpretam de modo errado o prazo de filiação partidária, que estabelece o dia 7 de outubro de 2011, como a data a qual os candidatos a cargos eletivos no pleito do próximo ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto não estabeleça prazo superior. (Lei nº 9.504/97, e a Lei nº 9.096/95 art. 18).
O calendário eleitoral estabelece que a filiação esteja deferida no âmbito partidário, de acordo com o art. 18 da Lei 9.096/95, que define que o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos UM ANO ANTES DA DATA FIXADA PARA AS ELEIÇÕES, que em 2012, ocorrerá no dia 07 de outubro. (UM ANO ANTES DA DATA DO PLEITO DE 2012 É 06 DE OUTUBRO).
Por Jurandi Santos – Delegado Estadual do PMDB junto ao TRE desde 1981
Fonte:Blog Robson Pires