Jurandir Santos posta em seu blog que alguns pré-candidatos estão inelegíveis no RN.

No Rio Grande do Norte, lideranças políticas de mais de 70 Municípios estão inelegíveis para concorrer o Pleito de 2012, em razão das suas filiações fora do prazo estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos, Nº 9.096/95, em seu artigo 18, que estabelece o prazo de filiação um ano antes da data fixada para as eleições, que foi encerrado no dia 06.10.2011.

Entre as dezenas de pré-candidatos inelegíveis no Estado, destacamos os seguintes:

Boa Saúde
Vereador Edivaldo Cícero da Silva
Ex- candidato a prefeito: Paulo Sérgio Segundo

Bom Jesus
Giane Cristina de Andrade Ataíde

Carnaúba dos Dantas
Vereadores:
Adjaníra Dantas de Medeiros
Fábio Renan Dantas Pereira
Francisco Silverio de Medeiros
Absalão José Dantas
Masfram de Medeiros Santos
Maria das Vitórias de Medeiros

Governador Dix-sept Rosado
Vereadores:
Dário Pio de Morais
Edimar Carlos de Menezes

Ielmo Marinho
Vereador José Roberto Dias de Mesquita

Ipanguaçu
João Batista Temóteo da Costa

Jaçanã
Vereador Ednaldo Cândido da Silva
Ex-candidato a prefeito: Francisco de Assis Cândido da Silva

Ceará-Mirim
Ex-prefeito: Amaro Alves Saturnino

Coronel Ezequiel
Vereadores:
Adailson Camarão de Oliveira
Francisco de Assis Pereira

Ex-candidato a prefeito: Emanuel Messias de Farias

Parnamirim
vice-prefeito: Epifânio Bezerra de Lima
Vereadora Maria Lúcia Costa Thiago

São José do Mipibú
Vereador Aldecir Ferreira Nunes

Montanhas
Vereadora Maria da Luz de Farias
Ex-prefeita O têmia Maria de Lima e Silva

Nísia Floresta
Veraeador Eugênio Galvão Gondim

Taboleiro Grande
Vereadores:
José Lenário da Silva
José Theófilo de Freitas

Tangará
Vereadores:
Ana Lourdes da Silva
Francisco de Assis de Araújo

Serrinha
Vereadores:Erivan Regis da Silva
José Paulo de Medeiros Silva

Ex-prefeito  Manoel do Carmo dos Santos

Serrinha dos Pintos
Prefeito Francisco das Chagas Freitas

Vereadores:
Antônio Sabino Neto
Francisco Heider da Silva
Gideivam Geraldo da Costa

São Tomé
Ex-prefeito Francisco EstrelaMartins
Vereadora Teresa Cristina da Silva

Tibau
Vereador Nilton José da Silva

Vila-Flor
Prefeito Grinaldo Joaquim de Souza
Vereador Pedro Francisco da Silva

Tem gente trocando as bolas em relação ao prazo de filiação partidária

Tem certos juristas no Direto Eleitoral trocando as bolas em relação ao prazo de filiação partidária, para efeito de candidatura nas eleições de 2012. Essas cabeças pensantes deveriam analisar primeiro o artigo 18 da Lei nº 9.096, que desde o ano de 1995 regulamenta a matéria.

Alguns intelectuais do Direito Eleitoral, baseando-se no calendário das Eleições de 2012, interpretam de modo errado o prazo de filiação partidária, que estabelece o dia 7 de outubro de 2011, como a data a qual os candidatos a cargos eletivos no pleito do próximo ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto não estabeleça prazo superior. (Lei nº 9.504/97, e a Lei nº 9.096/95 art. 18).

O calendário eleitoral estabelece que a filiação esteja deferida no âmbito partidário, de acordo com o art. 18 da Lei 9.096/95, que define que o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos UM ANO ANTES DA DATA FIXADA PARA AS ELEIÇÕES, que em 2012, ocorrerá no dia 07 de outubro. (UM ANO ANTES DA DATA DO PLEITO DE 2012 É 06 DE OUTUBRO).

Por Jurandi Santos – Delegado Estadual do PMDB junto ao TRE desde 1981

Fonte:Blog Robson Pires

 

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