Rádio e TV comercial têm novas regras para concessão
Mudanças privilegiam rapidez, eficiência e valorizam produção local e independente
A alteração dos procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão é uma das principais medidas do decreto que altera as regras para concessão de rádio e TV comercial no Brasil. A partir desta terça-feira (17), com a publicação do decreto nº 7.670/2012, o interessado em obter concessão de emissora comercial passa a ter a obrigação de comprovar capacidade financeira e técnica para a execução do serviço e outras medidas que tornam o processo mais rápido e eficiente.
Agora, os participantes da licitação precisam enviar pareceres de dois auditores independentes que demonstrem capacidade econômica da empresa, um projeto de investimento que demonstre a origem dos recursos que serão utilizados, balanço patrimonial e demonstrações contábeis. As novas regras também determinam que sejam apresentados documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos sócios.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirma que as mudanças vão “prestigiar quem é do ramo, procurando evitar que pessoas entrem nas licitações simplesmente para especular”.
O decreto prevê, ainda, que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Antes, podia ser dividido em duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.
Avaliação – A avaliação das propostas tem novos critérios, como o tempo que o proponente pretende destinar a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos e o tempo que será destinado à produção local. Outro critério é o tempo reservado para a produção independente.
Veja a íntegra do decreto nº 7.670 aqui