Promotoria de Santa Cruz recomenda abstenção de propagando eleitoral antecipada
A Promotoria de Justiça de Santa Cruz, através das promotoras Dra. Gilcilene da Costa de Souza e Dra. Relva Gardene Rolim dos Santos, emitiu a Recomendação Eleitoral Conjunta nº 01/2012, que trata sobre as eleições municipais deste ano corrente.
No documento, as promotoras emitem parecer que veta a realização de atos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. “Todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a eleição e/ou reeleição nos municípios de Santa Cruz e Japi/RN (16ª Zona) e Jaçanã, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Coronel Ezequiel e São Bento do Trairi/RN (68ª Zona) que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boa semana santa”, “bom são joão”, bem como se abstenham de se identificar em sites como sendo candidato, de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como caso se caracterize a ocorrência de crime,de ação penal eleitoral”, consta no documento e assina as promotoras.
O documento foi encaminhado para o Procurador Regional eleitoral, ao Juiz destas Zonas, aos Presidentes das Câmaras de Vereadores e Prefeitos Municipais de todos os Municípios, bem como aos Presidentes de Diretórios Municipais dos Partidos Políticos destas municipalidades.
Fonte:Blog do Wallace