TRE nega embargos de declaração no Recurso Eleitoral protocolado pela defesa de Álvaro Dias

Ainda sobre a questão da duplicidade de filiação partidária do ex-deputado Álvaro Dias, que assinou a ficha do PMDB, mas a Justiça Eleitoral entendeu que ele também estava inscrito no PDT… A defesa do ex-deputado seridoense protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um “Embargos de Declaração” no Recurso Eleitoral nº 48-34.2011.6.20.0025.

O pedido de Álvaro Dias foi assinado por sete advogados: Erick Wilson Pereira, Leonardo Palitot Villar de Mello, Ícaro Wendell da Silva Santos, Raffael Gomes Campelo, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Maria Cristina Pereira e Janaína Aquino Ramos. “Sob a presidência do(a) excelentíssimo(a) desembargador(a) Vivaldo Pinheiro, acordam os juízes do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, frisou a decisão da Corte Eleitoral.

Fonte:Blog Marcos Dantas

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