NOVA CRUZ: Vereadores aprovam por 6×3, projeto que autoriza a contratação de mais de 180 pessoas…

Projeto dessa natureza pode ser aprovado no mês de junho em pleno ano eleitoral? Os vereadores rasgaram a Lei Orgânica, A Constituição Federal e a Lei Eleitoral em vigor de 2012…

Caso do Ministério Público ser acionado…

Os vereadores da cidade de Nova Cruz aprovaram o projeto de iniciativa do poder executivo que concede o direito ao chefe do executivo, que autoriza a contratação de mais de 180 pessoas. Votaram contra o projeto os vereadores: Antonio Costa Moreira, José Jeconias Barbosa e Humberto Martins. Os votos dos demais foram favoráveis à aprovação do projeto. Foi mais um absurdo votado no plenário da Câmara Municipal de Nova Cruz.

Leia o que diz às normas que reside na legislação eleitoral, que estabelece a data de 10 de abril como limite para a revisão geral da remuneração dos trabalhadores no serviço público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano. A medida está prevista na Resolução nº 22.252/2006.

Para se ter uma ideia das regras que norteiam a eleição, desde o dia 1º de janeiro que as administrações públicas estão proibidas de distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios – exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos governos. Outro ponto, que nenhum município pode contratar principalmente nas vésperas de um pleito. É mais um absurdo aprovado pelos vereadores de Nova Cruz, que entrega um cheque em branco ao prefeito em pleno processo de reeleição. Ferindo a Lei Orgânica, a Constituição Federal e as normas da Lei Eleitoral. 

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