Eleitores de Serra Caiada decidem sobre nome do município

Além de escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores, no pleito de 7 de outubro próximo, os eleitores da 53ª. Zona Eleitoral também participarão de uma consulta prévia, mediante plebiscito, para decidir se o nome do município permanece Presidente Kubitschek ou muda para Serra Caiada, como é conhecido atualmente.

Através da aprovação, por unanimidade, do Decreto-Legislativo 005/2011, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2011, a Assembléia decidiu pela consulta. Ao receber a comunicação do Poder Legislativo, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou em 19 de julho deste ano a Resolução 14, regulamentando a realização do plebiscito.

Para decidir sobre a mudança da toponímia do município, os eleitores vão utilizar o sistema eletrônico de votação destinado às Eleições 2012. Quando for votar para prefeito e vereador, o eleitor terá que responder, também, à seguinte pergunta: “Você é a favor da mudança do nome da cidade de Presidente Kubitschek para Serra Caiada?”.

Para votar “sim”, o eleitor deverá digitar a tecla 1 (um), e em seguida pressionar a tecla “confirma”. Para votar “não”, digita a tecla 2(dois) e, na seqüência, “confirma”. Também poderá votar em branco, pressionando a tecla “branco”, seguindo-se da tecla “confirma”. Uma vez pressionado qualquer número diferente dos indicados e pressionada a tecla “confirma”, o voto será considerado nulo.

A consulta poderá ser acompanhada e fiscalizada pelas frentes suprapartidárias, podendo solicitar esclarecimentos e apresentar impugnações.

Calendário

29 de agosto – Data a partir da qual a frente suprapartidária poderá comunicar ao Juiz Eleitoral o nome da pessoa habilitada para representá-la perante a Justiça Eleitoral, a fim de proceder o respectivo registro;

7 de setembro – Último dia para a frente suprapartidária comunicar ao Juiz Eleitoral o nome da pessoa habilitada para representá-la perante a Justiça Eleitoral, a fim de proceder o respectivo registro;

10 de setembro – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral realizadas pelas frentes suprapartidárias, limitada, no entanto, ao tema da conveniência ou não da mudança do nome do município, observada a legislação eleitoral aplicável ao pleito de 2012 e as normas relativas às posturas municipais;

28 de setembro – Último dia do prazo para a designação, pelas frentes suprapartidárias, de fiscais para acompanharem a votação;

1º. de outubro – Último dia do prazo para a divulgação, pelo Juiz Eleitoral, do modelo da cédula oficial;

7 de outubro – Ás 7h, verificação e instalação da seção; 8h, início da votação; 17h, término da votação e início da apuração.

19 de outubro – Último dia para o Juízo Eleitoral da 53ª. Zona encaminhar o resultado da consulta, e demais documentos que entender pertinentes, ao Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte:TRE – RN

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