NOVA CRUZ:Juiz da 12ª zona eleitoral proíbe abusos das coligações…

Em documento enviado as duas coligações que disputam o pleito eleitoral em Nova Cruz, o Juiz Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, cita várias denuncias de moradores de Nova Cruz quando abusos de uso de carro de som durante as manifestações políticas.
Relata também que na última segunda-feira (13 de agosto) quando da presença da governadora Rosalba Ciarlini, o som do Paredão do Hulk foi o alvo das maiores denúncias.
No documento o Juiz chega a relatar que presenciou alguns desses abusos e mesmo sem receber denuncias formalizadas por nenhuma das coligações resolveu determinar algumas normas para coibir tais abusos.
Abaixo a parte final do documento enviado as duas coligações:
“Com base no artigo 76 §1º, da Resolução 23.370/2011, bom como contido no artigo 41, §1º da Lei 9504/1997, usando do poder de policia a mim conferido legalmente, com fins a resguardar a igualdade entre as coligações, bom como impedir execessos que causem prejuízos à população, liminarmente, PROÍBO o TRIO ELÉTRICO DENOMINADO INCRÍVEL HULK, de fazer propaganda eleitoral em qualquer evento nesta 12ª Zona Eleitoral, bem como o USO DO TRIO ELÉTRICO DURANTE PASSEATAS E CARREATAS, sob pena de multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)  a ser aplicada de forma solidária à coligação, partido e candidato que usarem, salvo se for verificado que a coligação contratante foi a mesma que já usou no evento do dia 13 de agosto de 2012 (coligação A Força do Povo), quando a multa será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já que poderá ser caracterizada a reincidência, bem como determino as seguintes providências:”
Dentre outras providências o Dr Ricardo Henrique de Farias, cita:

“autuem-se e junte-se a estes autos a resposta ao 5º DPRE quanto a se ter feito ou não o cadastramento do Paredão conhecido como “Incrível Hulk” que teria participado da carreata/passeata da coligação A Força do Povo nos dias 13 e 19 de agosto de 2012;”

“Envie-se cópia desta decisão ao 5º DPRE e ao 8º BPM para que, acaso tomem conhecimento do descumprimento da decisão, aprendam o citado trio Incrível Hulk, bem como para que também passem a exigir o efetivo credenciamento de todos os veículos de som, sem execessão, para funcionarem em evento políticos, apenas dando-se a tolerância de 10% no limite máximo do volume (de 80 para 88 decibeis), quando se tratar de situação de somas de barulhos concorrentes ao do som, já que os decibelímetros não têm como subtrair do resultado o barulho já existente de outras fontes, como das pessoas gritando em passeatas, ou do motor do aparelho de som, por exemplo.”

Abaixo a cópia da decisão:

Fonte:Blog Professor João Maria

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