TRE/RN continua o julgamento dos recursos de registro de candidatura

Continuam os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte o julgamento dos recursos de registros de candidatura advindos das zonas eleitorais de todo o Estado. Em sessão extraordinária desta segunda-feira (20), mais processos foram julgados.

Em recurso de relatoria do juiz Nilson Cavalcanti, o pré-candidato a prefeito de Pilões, Augusto José de Aquino, teve seu pedido de registro indeferido por maioria de votos, vencido o juiz Verlano Medeiros. Também teve seu requerimento de registro indeferido o pré-candidato a vice-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Adonias Francisco de Melo, em recurso de relatoria do juiz Verlano Medeiros.

Foram deferidos os pedidos de registro dos candidatos Dagmar Francisca da silva (Natal), Lindivan Medeiros de Araújo (Natal), Paulo Luiz de Lima Neris (Natal), Geraldo Ferreira Júnior (Natal), Selma Oliveira Moreira Benica (Natal), Dinarte Rodrigues da Silva (Natal), Iracy Gois de Azevedo (Natal), José Edmilson de Lima (Natal), Emilia Maria de Souza Rebouças (Natal), Jair Dantas de Lima (Natal), Sérvulo Augusto Nobre de Medeiros (Natal), Dimas Carlos de Lima (Natal), Sérgio Verlon Fernandes de Melo (Natal), Maria de Fátima de Souza (Jardim de Piranhas), Damião Reges de Melo (Jardim de Piranhas), Francisco Antonio da Silveira (Governador Dix-Sept Rosado) e Sebastião Pereira da Silva (Upanema).

Por outro lado, tiveram seus pedidos de registro indeferidos: Jailson de Morais (Apodi), Erivaldo da Cunha Macedo (Ipueira), Heleno Joaquim Amanso (São José de Mipibu), Jean Carlos Vieira (Campo Grande), Cleziano Epifânio Duarte (Paraná), José Manoel de Lima (Lajes Pintadas), Clidenor Pereira de Araújo Filho (Cerro-Corá), Kerginaldo Rodrigues Pinheiro (Monte das Gameleiras), Francisca de Fátima Lima do Nascimento (Pedra Grande) e João Fernandes Costa (Campo Grande).

Ainda foi julgado o recurso proveniente de Parnamirim, interposto pela Coligação “Vitória da Continuidade” em face de decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente impugnação apresentada por ela, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação “Muda Parnamirim II” a participar das eleições 2012. O relator do processo, juiz Gustavo Smith, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida, sendo acompanhado à unanimidade pela Corte.

Por fim, considerando a proximidade do final de seu biênio como membro desta Corte Eleitoral, o desembargador Vivaldo Pinheiro procedeu ao julgamento de processos de sua relatoria, com o objetivo de zerar sua pauta e não deixar pendências a seu sucessor.

Não se pode esquecer que o prazo previsto para julgamento dos recursos por este Tribunal vai até o dia 23 de agosto, data limite para que os Regionais informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

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