Lei Seca aumenta rigidez contra motorista embriagado

Vídeo, testemunhas e exame clínico substituem bafômetro

A embriaguez do motorista poderá ser comprovada na Justiça por testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos, de acordo com a Lei 12.760, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (21), que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. Antes da nova norma, a comprovação era feita exclusivamente pelo bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei era ineficaz porque motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre das acusações criminais.

Com a mudança no texto, o limite de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista.

Agora passará a ser crime dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. O condutor poderá realizar a contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Saúde – No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes. Em 2011 foram registradas 155 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões.

Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. “Com estes recursos, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, diz o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Fonte:emquestao@secom.planalto.gov.br

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