Decisão para nomear policiais civis está suspensa até julgamento no TJRN

Os efeitos da sentença de primeiro grau, do processo que trata da nomeação de cargos para a Polícia Civil, estão suspensos até que os desembargadores do Tribunal de Justiça se manifestem acerca de um recurso interposto pelo Estado. Nesta sexta-feira (1º), o Poder Executivo ingressou com um novo pedido no TJRN para que a ação aguarde o julgamento dos  magistrados de 2º grau. O relator do feito é o juiz convocado Eduardo Pinheiro.

A decisão mais recente do feito, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Bezerra, em 21 de fevereiro, foi exclusivamente no sentido de esclarecer um dispositivo da sentença proferida em dezembro de 2012.

O esclarecimento de Bruno Bezerra, ao dar provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, foi no sentido de frisar que o Estado, no momento oportuno, efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010.

Se os desembargadores confirmarem a sentença de primeiro grau, portanto, o Executivo estará obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil.

Ação

A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.

De acordo com o exposto, a situação da segurança pública no Rio Grande do Norte, com o aumento alarmante da violência e criminalidade, tem gerado infortúnios irreparáveis para a população. E citou a cumulação de diversas delegacias por um único profissional, detalhando que há delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100.000 habitantes.

Essa é a terceira decisão favorável somente no que diz respeito à Ação Ordinária. Mas o Estado tem recorrido sucessivamente dessas decisões.

(Processo n.º 0801600-08.2011.8.20.0001)

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