Aumenta rigor no monitoramento dos planos de saúde

Relatório da ANS inclui novos critérios para suspensão temporária da comercialização

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou os critérios para a suspensão temporária da comercialização de planos de saúde. Além do descumprimento dos prazos estabelecidos para marcação de consultas, exames e cirurgias, o novo relatório de monitoramento considera os itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos. De dezembro de 2012 a março deste ano, foram recebidas 13.348 reclamações sobre garantia de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos de saúde. O relatório foi divulgado pela ANS nessa quarta-feira (24).

Devido à ampliação do escopo do monitoramento, as novas suspensões de planos ocorrerão em julho, para que possam ser somados dois períodos de acompanhamento com os mesmos critérios. A avaliação é realizada a cada três meses de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte, e a avaliação evolutiva de seus próprios resultados.

No Brasil, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e, outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos.

Acompanhamento – Das 29 operadoras suspensas no último monitoramento, de 19 de setembro a 18 de dezembro do ano passado, 12 recuperaram a situação assistencial no primeiro trimestre de 2013. Das 17 restantes que permanecem suspensas, oito já foram encaminhadas para saída do mercado – sendo duas em liquidação extrajudicial e seis em portabilidade especial -, duas estão em direção técnica e sete estão sendo conduzidas para esse regime.

Desde 2011, a ANS apresentou cinco relatórios de monitoramento, que resultaram em três medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 396 planos de 56 operadoras tiveram a comercialização suspensa temporariamente. Dessas, 16 foram reincidentes quanto ao não cumprimento da norma durante os quatro primeiros períodos de monitoramento e, portanto, indicadas para a abertura de processo do regime especial de direção técnica para correção das anormalidades administrativas e assistenciais graves.

Outras 11 operadoras foram convocadas para assinar Termo de Compromisso com a ANS para adoção de medidas de melhoria como estrutura de rede, marcação de procedimentos, central de atendimento e práticas de gestão das demandas assistenciais.

Medidas – As operadoras que não cumprem os critérios definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
Outra medida é que, agora, as operadoras são obrigadas a justificar, por escrito, em até 48h, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico, sempre que o usuário solicitar. Cada vez que deixarem de informar serão penalizadas em R$ 30 mil. A medida começa a ser aplicada em 7 de maio.

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