Aposentado do Bandern ganha direito a reajuste salarial

O desembargador Vivaldo Pinheiro, ao julgar um Mandado de Segurança, determinou prioridade na implantação de um reajuste, no contracheque de um aposentado, ex-servidor do Bandern, conforme artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

A determinação é para que a governadora do Estado, o secretário estadual de Tributação e o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores promovam o reajuste, na forma determinada na Lei Estadual nº 9.341/2010.

O desembargador ainda definiu que o descumprimento da decisão levará ao encaminhamento das informações necessárias à Autoridade Policial e ao Ministério Público para averiguar eventual prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal, assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.

O mandado foi movido pelo aposentado e por outros servidores, que afirmam serem servidores públicos provenientes do Bandern que, por redistribuição funcional, desempenham atividades junto à Secretaria de Estado da Tributação, sendo que o aposentado é portador de doença cardíaca grave.

O pedido foi feito com base no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.341/2010, que alterou os vencimentos dos servidores vinculados à SET, reajuste este que é extensível aos aposentados e pensionistas dos servidores públicos provenientes do Bandern, consoante o artigo 2º da referida Lei Estadual.

No entanto, o reajuste foi definido apenas para o aposentado, já que a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) coexiste com a Lei nº 9.494/97 e estabelece que, quando se discute judicialmente inclusão em folha, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagem ao servidor público, essas medidas só podem ser cumpridas depois que o processo transitar em julgado, a exceção de aposentados.

(Mandado de Segurança n° 2013.005068-9)

Fonte:TJRN

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