Nova Cruz: MP pede na Justiça comissão para classificação de presos

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte, com pedido de liminar, para que a Justiça determine a instituição da Comissão Técnica de Classificação para fins de acompanhamento dos presos durante a integralidade do cumprimento de suas penas.

A ação civil pública, entre seus pedidos,  requer em caráter de urgência que a justiça obrigue o Estado a instituir comissão formada por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais para realizar exame criminológico nos apenados da Comarca de Nova Cruz,  para levar a efeito o imperativo legal da individualização da pena e que seja feita a avaliação correta do preenchimento de requisito subjetivo à progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade.

O representante ministerial alegou que atuando diuturnamente perante à Vara Criminal da Comarca de Nova Cruz se deparou com grave dificuldade advinda de omissão do poder público referente à ausência permanente de referida comissão de classificação, uma dificuldade também experimentada por várias outras Comarcas com competência na área de execuções penais.

Nesse sentido, o 2° Promotor de Justiça de Nova Cruz reuniu documentos que comprovam que há muito tempo o exame criminológico não vem sendo realizado em Nova Cruz, mesmo sendo requisitado, nos casos de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça contra as vítimas, por ocasião da análise de pedidos de progressão de regime e livramento condicional.

“Sempre que nos deparamos com apenados que cometeram crimes graves, com violência ou grave ameaça contra as vítimas, sobressai a pungente necessidade de realização de referido exame a fim de aferir-se, minimamente, acerca das condições psicológicas do apenado, do seu comportamento social e da possibilidade de voltar a delinquir”, traz a ação.

O representante ministerial alerta que da ausência da comissão de classificação podem resultar duas situações inaceitáveis: o apenado posto em liberdade, sem que se tenha maior garantia de quais indivíduos possam voltar a delinquir, ficando a sociedade à mercê da sorte; e em outra hipótese, o apenado permanecendo preso indeterminadamente por não haver como se aferir o requisito subjetivo para concessão da progressão de regime de cumprimento da pena ou do livramento condicional, ferindo o direito do apenado à individualização de seu tratamento, em seu direito à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Confira a íntegra da ação.

Fonte:MPRN

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