Pau dos Ferros: liminar garante promoção de servidora aposentada

Servidora pública do Estado do Rio Grande do Norte terá direito à revisão nos valores que recebe mensalmente a título de aposentadoria. Decisão em caráter liminar, da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, obriga a administração estadual a rever o enquadramento da servidora, devendo esta passar a figurar na Classe “J”, em vez da Classe “D” na qual foi aposentada. O Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) devem implantar, em trinta dias, os novos valores no contracheque da professora.

Ação ordinária ajuizada em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e Ipern requereu progressão horizontal da servidora, aposentada em maio de 2012 no cargo de Professora P-NIII, Classe “D”. Em atividade, a autora protocolou diversos requerimentos administrativos solicitando a ascensão horizontal prevista em lei. Sem receber resposta da administração, decidiu acionar o Poder Judiciário. “Assim, considerando o afirmado prejuízo patrimonial sofrido pela promovente, requer, antecipadamente, que o demandado seja compelido a progredir horizontalmente da classe “D” para o classe “J”.

No mérito, a autora pede a confirmação da tutela antecipada, e ainda, pugna pela condenação da demandada no pagamento das diferenças salariais não prescritas, devidamente atualizadas e com a incidência dos juros devidos, relatou a magistrada.

A juíza Ana Orgette Vieira explicou que não está sendo analisado o direito da parte autora à tutela jurisdicional final, mas apenas a possibilidade de concessão liminar de progressão horizontal. “A complexidade dos feitos judiciais, bem como a consequente demora na resolução das demandas fizeram com que fossem criados alguns institutos capazes de minorar os efeitos maléficos do decurso do tempo. A tutela antecipada é um deles”, acrescentou a juíza, justificando sua decisão.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil, por cada mês em que não seja realizado o pagamento, até o limite de R$ 30 mil. A administração será intimada da decisão, e citada para, desejando, apresentar defesa.

(Processo nº 0101002-94.2013.8.20.0108)

Fonte:TJRN

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