Secretaria da Educação anuncia mudanças na jornada de trabalho dos professores

A Secretaria de Estado da Educação está se adequando à nova legislação federal que trata da jornada de trabalho dos professores da Educação Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido criada em 2008, as novas regras só foram consideradas válidas no início de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.

Até a definição da lei federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24 seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho deve ser destinada ao planejamento, logo, os professores da rede estadual teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.

“Quanto mais tempo o professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para o processo de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que o Rio Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a importância e a validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes foi porque aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos resolvendo problemas mais urgentes, como o da falta de professores nas escolas”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.

Betania Ramalho afirma que desde que tomou conhecimento da decisão do STF, a secretaria vem se organizando para se adequar à nova jornada. “Isso vem sendo feito com planejamento e organização, pois não é possível readequar a carga horária de 10 mil professores do dia para a noite, sem prejudicar os alunos. A solução que encontramos foi dar continuidade ao reordenamento da rede, otimizando o número de turmas abertas e a utilização de horas suplementares”.

Na prática, para adequar a jornada de trabalho dos professores, está sendo feito um estudo caso a caso, professor por professor, em um trabalho conjunto da equipe de Recursos Humanos do órgão central da secretaria, com as Diretorias Regionais de Educação. Com o reordenamento, nos casos em que houver necessidade, o professor poderá ficar com uma carga superior a 20 horas semanais em sala de aula e será remunerado por isso, através da concessão de horas suplementares.

 

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