TRE/RN divulga nota a respeito de consequências jurídicas da desaprovação de contas de campanha

Prestação de contas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, em sessão ordinária nesta terça-feira (9), julgou recurso eleitoral interposto contra decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal que, amparado no art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012, desaprovou as contas de Sandro Pimentel de Oliveira, concorrente ao cargo de vereador nas Eleições de 2012 na capital do Rio Grande do Norte.

A decisão da Corte, tomada por unanimidade de votos, foi fundamentada no voto do desembargador Amílcar Maia, que entendeu que as falhas detectadas nas contas do então candidato constituem inconsistências graves que afetam a confiabilidade das contas e impedem a adequada aferição das informações prestadas, ensejando a sua desaprovação.

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que o então candidato, ora vereador eleito, estaria inelegível ou impedido de se candidatar em eleições próximas, até porque não há previsão, na legislação eleitoral, desse tipo de consequência jurídica para a desaprovação de contas de campanha. Ao contrário do que alguns veículos de comunicação divulgaram após a publicação da decisão, o vereador não está sujeito à inelegibilidade em função desse episódio. Isso porque prevalece, no momento, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a rejeição das contas do candidato não constitui sequer óbice à quitação eleitoral, sendo suficiente a mera apresentação das contas do candidato para que ele seja diplomado.

Há de se ressaltar, por fim, que não devem ser confundidas contas de campanha com contas de mandato; estas últimas, com julgamento a cargo dos tribunais de contas, podem ensejar consequências mais gravosas a detentores de cargos públicos eventualmente condenados por irregularidades nas prestações de contas.

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