DIREITO ADQUIRIDO:Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado

Por Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Por isso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Procedimento Ordinário ajuizado pela defesa de um estudante. A decisão orienta a São Paulo Previdência (SPPrev) a restabelecer pensão devida a um estudante maior de 21 anos que está cursando o ensino superior e depende da pensão para pagar sua educação.

A fundamentação legal para a negativa do pagamento é o parágrafo 3º do artigo 147 da Lei Complementar 180/1978, que regulamenta a pensão aos funcionários públicos de São Paulo e prevê que os filhos legitimados terão direito ao benefício até 21 anos ou, se cursam ensino superior, até os 25 anos. O artigo foi modificado pela entrada em vigor da Lei Complementar 1.012/2007, que limitou o benefício aos menores de 21 anos, como previsto na Lei 8.213/1991.

No entanto, a LC 1.012 prevê que serão mantidas as regras previstas na LC 180 para quem começou a receber o benefício em razão de morte de parente ocorrida antes das mudanças. Além disso, o artigo 24 da Constituição permite a competência concorrente para legislar sobre Direito Previdenciário.

A advogada Ana Flávia M. Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho e defensora do jovem, afirmou à revista Consultor Jurídico que o cancelamento da pensão segue linha adotada pela SPPrev. A alegação é baseada na artigo 5º da Lei 9.717, de 1998. O artigo veda que regimes próprios de previdência social de servidores estaduais estabeleçam como pensionistas os beneficiários que não estão expressamente previstos na Lei 8.213/1991.

No entanto, como explica a advogada, a competência concorrente torna válida a LC 180, com novo texto dado pela LC 1.012. Beneficiário desde 2005, o garoto teve os pagamentos interrompidos em dezembro do ano passado.

A liminar, concedida em 30 de julho, prevê que o pagamento da pensão seja retomado em 30 dias, mas, até 16 de agosto, isso não ocorreu. A pensão será paga até que o rapaz se forme no ensino superior, concluiu Ana Flávia.

Clique aqui para ler a decisão.

 

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