Santo Antônio: Juiz determina designação imediata de Defensor Público

O Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Estado garanta e viabilize, de imediato, a designação de pelo menos um Defensor Público para atuar no Município, atendendo a população carente que necessita de assistência jurídica gratuita. A presença do Defensor na cidade deve ocorrer, no mínimo, em dois dias da semana, sendo um deles para atendimento e outro para participação em audiências judiciais.

A Decisão do Magistrado foi proferida no curso da ACP n° 0100503-50.2013.8.20.0128 ajuizada por representante do MP objetivando à designação de um Defensor Público para atuar especificamente na Comarca, tendo em vista que, recentemente, através de ato administrativo (Resolução n° 47-CSDP) a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte determinou a extinção do serviço de assistência jurídica integral e gratuita à população carente local, como fará também nas Comarcas onde não possui sede, tal qual Santo Antônio.

Em sua argumentação o Ministério Público chamou atenção para o grande volume de serviço demandado em referida unidade judicial, a qual exerce jurisdição sobre um universo de 47 mil habitantes, distribuídos por seis Municípios, em região “assolada por relevante índice de miséria e por patente desconforto social”.

O Juiz, atendendo previsão legal, determinou a intimação do Estado para se manifestar por seu representante judicial antes de apreciar e julgar o pedido de liminar, mas o ente público deixou transcorrer o prazo concedido sem sua manifestação, conforme informado na Decisão.

Foi fixado pelo Magistrado o valor de R$ 5 mil para multa semanal em caso de descumprimento da Decisão. 

 

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