#MP, PROCON E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, NÃO FISCALIZAM A LEI DO TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Eu, não aguento mais a lamentação do povo de Nova Cruz, falando dos maus atendimentos das agencias bancarias do nosso município, vem ocorrendo dia a dia, principalmente a agencia do Banco do Brasil, a mais criticada.

Alô Promotoria de Nova Cruz?

Alô Procon do RN e de Nova Cruz?

Alô defensoria publica de Nova Cruz?

Alô vereadores que brigam pelos direitos dos cidadãos novacruzense?

Alô representantes dos conselhos municipais de Nova Cruz?

Já é hora de ser tomada alguma decisão. Vamos tentar mudar esse mau atendimento que a agência de Nova Cruz faz com o povo de Nova Cruz, Passa e Fica, Montanhas e Lagoa D’anta. Já é hora e temos pressa.

Fotos:Clicadas por Xua do Agreste

#Banco do Brasil agencia de Nova Cruz, desrespeita consumidores diariamente abusando a Lei que regulamente tempo de espera das pessoas na fila, além de não cumprir com o bom atendimento de se manter dinheiro nos caixas eletrônicos. Já é hora da Promotoria de Nova Cruz, Procon e Câmara Municipal, que são os órgãos responsáveis e são pagos para isso. Fiscalizar os direitos do consumidor, como também a defensoria publica entrar e começar agir em beneficio do povo. O vão esperar acontecer primeiro um movimento de massa contra o mau atendimento da agencia bancaria.

O povo está ai sofrendo diariamente nas agencias bancarias do município, e até agora nada de solução, nem voz das pessoas que recebem os altos salários justamente para defender os interesses coletivo de um povo. No dia que chegar a óbito de uma pessoa por maus tratos do atendimento bancário, que ocorre em Nova Cruz, poderá ser tomada alguma providencia.   

Mais uma vez a cobrança dos representantes dos órgãos públicos  se não for tomada nenhuma decisão, da próxima vez irei  divulgar o salário de cada um, qual o custo que os recebem para prestar um bom serviço a sociedade novacruzense.   

Alô Promotoria de Nova Cruz?

Alô Procon de Nova Cruz?

Alô defensoria publica de Nova Cruz?

Alô vereadores que brigam pelos direitos dos cidadãos novacruzense?

Alô representantes dos conselhos municipais de Nova Cruz:

Veja as atribuições dos promotores da Comarca de Nova Cruz:

1ª  PROMOTORIA DE NOVA CRUZ:        ADRIANO DA GAMA DANTAS – COORD. PROMOTORIAS DE NOVA CRUZ:                       PERANTE A VARA CÍVEL E, CUMULATIVA, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO; ACIDENTE DE TRABALHO; DEFESA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS RELATIVOS À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, INCLUSIVE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL QUE TENHA COMO VÍTIMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE; DEFESA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO.

2ª  PROMOTORIA DE NOVA CRUZ:        PEDRO LOPES DE LIMA JÚNIOR            PERANTE A VARA CRIMINAL E, CUMULATIVA, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPORTEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; PARA O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL; DEFESA DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

Veja as atribuições do PROCON NOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º e os seus parágrafos:

PROCON: LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 1°  O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso

XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,

importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,

mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Mais detalhes acesse:

 http://www.procon.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sejuc_procon/arquivos/pdf/cdc.pdf

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