“Sinal Fechado” : Câmara Criminal rejeita recurso do MP contra ex-procurador

A Operação Sinal Fechado, relacionada a um suposto esquema fraudulento dentro do Detran/RN, tendo como foco principal o processo de implementação da Inspeção Veicular obrigatória no Estado, voltou a ser debatida em um julgamento que durou mais de duas horas, nesta terça (10), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em foco, desta vez, um recurso do Ministério Público Estadual, que deflagrou a operação em 24 de novembro de 2011. O MP pedia a reforma da sentença da juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Fernandes, a qual rejeitou a denúncia contra alguns supostos envolvidos, entre eles, Luiz Antônio Tavolaro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto, no interior paulista.

A Câmara manteve a rejeição da denúncia, considerando os argumentos e provas observadas pela magistrada inicial, que afirmou não existir provas que fundamentem o início de uma Ação Penal contra o ex-procurador, que teria sido apontado, inicialmente, como quem elaborou o edital do processo licitatório para a exploração dos serviços de inspeção veicular no RN.

Em dez meses de investigações telefônicas, não há, sequer, uma menção direta ao nome do meu cliente. Há uma menção de terceiros, mas que não fornece elementos para indiciá-lo. E o edital adotado no RN também não é o mesmo que ele anexou em um e-mail e que todas as prefeituras tem acesso”, explica o advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, advogado também de um dos réus do caso “Mensalão”, Ação Penal 470, em julgamento pelo STF.

Segundo o argumento da defesa, que pediu a manutenção da sentença inicial, Tavolaro, bem como Eliane Beraldo Abreu de Souza e Harald Peter Zwetkoff, estavam sendo acusados de formação de quadrilha, peculato e fraude em processo licitatório. “Mas, assim como a juíza verificou, não há qualquer elemento que prove a pretensão do Ministério Público”, enfatiza o advogado.

O relator do processo no TJRN, o juiz convocado Gustavo Marinho, votou pela manutenção da sentença inicial, e foi acompanhado, à unanimidade pela revisora do recurso, a juíza convocada Ana Cláudia Secundo e pelo presidente da Câmara, desembargador Virgílio Macêdo.

Memória

A Sinal Fechado resultou na prisão de diversas pessoas, apreensão de centenas de documentos, dezenas de computadores e no sequestro judicial de bens dos envolvidos. As investigações apontaram para suposto esquema fraudulento envolvendo membros do Governo do Estado, políticos, empresários e lobistas dentro do Detran/RN.

Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.

A juíza recebeu a denúncia em relação a George Anderson Olímpio da Silveira, João Faustino Neto, Wilma Maria de Faria, Iberê Paiva Ferreira de Souza, Lauro Maia, Alcides Fernandes Barbosa, Marcus Vinícius Furtado de Oliveira Patrício, Marcos Aurélio Doninelli Fernandes, José Gilmar de Carvalho Lopes, Edson Cézar Cavalcanti Silva, Carlos Alberto Zafred Marcelino, Jailson Herikson Costa da Silva, Caio Biagio Zuliani, Fabiano Lindemberg dos Santos Romeiro, Cézar Augusto Carvalho, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Marluce Olímpio Freire, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Benbenuto Pereira Guimarães, Érico Vallério Ferreira de Souza, Cintya Kelly Nunes Delfino e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.

Com base no artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal, a juíza rejeitou a denúncia em relação a Edson José Fernandes Freire, Jorge Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Luiz Antônio Tavolaro, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald peter Zwetkoff, Juliana Pinheiro Falcáo e Ruy Nogueira Netto.

(Apelação Criminal nº 2012.004311-7)

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