Saiba quais são os seus direitos, caso tenha problemas nos aeroportos

Em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação.

Arrumar as malas, separar a passagem, fazer o check-in, ir para o aeroporto, entrar na aeronave e chegar ao destino. Provavelmente, seria um milagre se tudo fosse tão simples para os 16,4 milhões de brasileiros que vão encarar uma viagem no mês de dezembro para as festas de fim de ano, de acordo com a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

Só ontem 64 voos atrasaram, 134 foram cancelados em todo Brasil. Desses, sete cancelados e seis atrasados foram em Salvador. Mas, se você não for sortudo o suficiente para chegar ao destino sem atraso, é possível reivindicar seus direitos. Seja lá qual for a companhia aérea contratada, em casos de atraso, cancelamento ou até de interrupção de voos, os passageiros devem ter, entre os direitos assegurados, acesso à internet e alimentação, segundo a Resolução nº 141/2010 da Anac.

Em qualquer uma das situações, a empresa deve comunicar imediatamente aos passageiros sobre a nova situação – incluindo o motivo e a previsão do horário de partida do voo atrasado ou do novo voo, por todos os meios de comunicação disponíveis.

“A empresa deve comunicar de imediato, porque esse é um direito básico do consumidor. Ele deve ser avisado no balcão de atendimento, no aeroporto e até no próprio site, para que seja dada a mais ampla divulgação possível”, diz o advogado Filipe Vieira, assessor técnico do Procon.

Além disso, as companhias aéreas sempre devem garantir a chamada assistência material – que são serviços para satisfazer as necessidades imediatadas dos passageiros, de uma forma gradativa. Ou seja: quem passar mais do que uma hora esperando já tem direito a facilidades de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet.

Direitos

Quando o usuário passar mais do que duas horas aguardando pelo embarque, a companhia aérea também deve garantir alimentação adequada. Para completar, se o tempo for superior a quatro horas, os passageiros têm direito a receber acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem.

“É preciso ter um certo padrão assegurado, com qualidade, com acomodação condizente com o preço que foi pago”, afirmou Vieira. E, assim, as compensações passam a ser somadas. Pela lei, a empresa só fica livre de oferecer serviço de hospedagem se o passageiro morar na cidade do aeroporto de origem do voo.

Mas, ainda segundo o assessor técnico do Procon, se o problema tiver acontecido no aeroporto onde você estiver fazendo uma escala ou conexão, a companhia aérea deve oferecer uma segunda opção.

Se você não quiser todas as compensações, enquanto aguarda, também pode completar a viagem através de outro meio de transporte ou em um voo de outra companhia. Isso porque nem sempre as compensações valem a pena.

Apesar de ter recebido a assistência da empresa Avianca, com café da manhã e almoço, o cantor Genard Melo, 28 anos, ficou incomodado com as quase seis horas de espera no saguão do Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, no último domingo. O voo do músico, que seguiria para Recife, estava previsto para as 8h da manhã, mas só foi sair quase 14h.

A justificativa da empresa foi que a aeronave que faria a viagem teve problemas técnicos e precisou ser trocada. “Eles só foram dar uma previsão exata de quando sairia lá pelo meio-dia. Foi um desrespeito”. No final, todo o roteiro planejado por Melo para a viagem acabou sendo afetado. “Ia sair para passear com meus pais quando chegasse, mas perdi a tarde toda”, disse.

Fiscalização

Anac informou ao CORREIO que não existe um prazo limite para que os passageiros sejam reacomodados em um novo voo. No entanto, se o tempo for maior do que quatro horas, o usuário pode ser reembolsado ou viajar por outro meio de transporte ou companhia.

Por outro lado, se o próprio passageiro quiser cancelar a viagem, por motivos pessoais, a empresa tem prazo de até 30 dias para fazer o reembolso.

De acordo com a assessoria da Anac, se a empresa deixar de prestar assistência ao passageiro, pode pagar uma multa de R$ 4 mil até R$ 10 mil. “A empresa também será oficiada para prestar informações e comprovar a adoção dessas medidas em relação aos passageiros afetados”, informou o órgão, em nota.

Mas e se mesmo depois de receber a assistência você ainda quiser fazer algum tipo de reclamação? Pois, é possível. “Ainda que receba o amparo legal da empresa, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer aos órgãos de proteção, pedindo sua indenização por perdas e danos comprovados”, disse o assessor do Procon, Filipe Vieira.

Nesse caso, anote aí: o número da Anac, que também acompanha essas demandas, é 0800 725 4445. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias.

Receita Federal de olho nos voos para o exterior

Os três aeroportos brasileiros que concentram o maior número de voos internacionais – Galeão (Rio de Janeiro), Guarulhos (São Paulo) e Brasília (DF) terão a fiscalização reforçada até março. A Receita Federal vai ampliar o número de funcionários nos três terminais: deve passar de 123 para 234, com um acréscimo de 111 novos funcionários até março.

A Receita informou que as medidas adotadas ao longo de 2013, como a eliminação da Declaração de Bagagens Acompanhadas (DBA) para os passageiros sem bens a declarar, além da possibilidade de preencher a Declaração de Bens de Viajantes (DBV) por computadores, smartphones ou tablets, simplificaram o atendimento. Ainda segundo o órgão, a introdução de pagamento de taxas da alfândega com cartão de débito também tornou o recolhimento de tributos mais eficiente.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/

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