Vedadas férias de juízes e promotores eleitorais de 7 de julho a 4 de dezembro

Em decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), a Corte que rege as regras eleitorais no Estado, decidiu à unanimidade que não será permitido o gozo de férias por juízes e promotores eleitorais no período de 7 de julho a 4 de dezembro de 2014.

A informação foi comunicada pelo presidente daquela instituição, desembargador Amílcar Maia, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, por meio do Ofício 631/2013.

Ele destaca que os membros do TRE/RN apreciaram proposição proveniente da Seção de Juízes e Promotores Eleitorais daquela unidade, e a decisão do colegiado ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

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