Estado deve viabilizar transporte de estudantes em Canguaretama

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinaram nessa quarta-feira (5) ao Governo do Estado, que viabilize o transporte escolar aos alunos residentes na área rural de Canguaretama. O Executivo deve dar cumprimento a convênio (Termo de Adesão n.º 27/2011) firmado com o Município para assegurar a locomoção dos estudantes por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN (PETERN).

Os alunos beneficiados são todos matriculados na rede pública estadual de ensino. “É necessário garantir a educação e o direito da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais”, frisou a peça encaminhada pelo Município, na qual solicitou a continuidade dos repasses.

O Governo havia suspendido a transferência dos recursos porque o município foi incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, o que obsta qualquer celebração de convênios e repasse de verbas. Isso ocorreu porque a Prefeitura havia anteriormente firmado um compromisso de parcelamento de dívida no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e não pôde cumprir o acordado.

Os desembargadores entenderam a imprescindibilidade de repasse dos recursos para viabilização do transporte para estudantes moradores da zona rural e determinaram ao Governo – independente dos registros do SIAFI – a normalização dos repasses.

Processo n.º 2011.010813-5

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