Detran cadastra empresas de desmanche de veículos a partir de 1º de novembro

O Detran/RN vai abrir o credenciamento para as empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas em todo o Estado. Os representantes das empresas podem procurar o setor de Registro de veículos do Detran para se cadastrar a partir de 1º de novembro e têm um prazo de 60 dias para coletar toda documentação exigida. A partir do dia 1º de janeiro de 2017 terá início a fiscalização.

Pela lei, o registro das empresas cadastradas terá validade de 1 ano para a primeira vez, e 5 anos depois da primeira renovação. A medida é uma forma de se adaptar à Resolução do Contran nº 611 de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Federal n.° 12.997 e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, assim como os prazos para efetivação.

As definições para implantação do credenciamento foram discutidas hoje pela manhã numa reunião entre o diretor geral do Detran/RN, Marco Medeiros, o delegado titular da Delegacia de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas, Licurgo Nunes Neto, e a delegada adjunta da Deprov, Millena Fonseca. Para definir as medidas para cumprimento da legislação, também estiveram presentes representantes dos setores envolvidos no Detran: o Chefe de Gabinete Antônio Henrique Medeiros; o Procurador Matheus Fontenele; a Subcoordenadora de Informática, Lena Campos; o Subcoordenador de Fiscalização e Infração, César Pedrosa; a assistente Técnica da Procuradoria de Justiça do Detran, Lúcia Mansur; e o programador de Informática Anielisson Sales.

Segundo o diretor Marco Medeiros, a integração entre os órgãos de trânsito e a Deprov é importante para efetivar a legislação e, assim, possibilitar saídas para combater os crimes de furtos, roubos e clonagem de veículos. “O Detran/RN está engajado para fazer cumprir a legislação e contribuir com o que for possível para  criar barreiras que impeçam a prática desses crimes”, reforçou o diretor do órgão.

A fiscalização será feita entre as autoridades de trânsito (Detran, PRF, STTU, DNIT) em parceria com os órgãos e entidades de Segurança Pública e secretarias de tributação para vistoriar se a empresa possui instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores; local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade; piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças; área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos; responsável técnico junto ao CREA para execução das atividades de desmontagem de veículos; capacitação técnica; e deve ainda apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter permanente ou eventual, devidamente qualificados.

A lista com a documentação necessária para se cadastrar no DETRAN/RN pode ser conferida neste link.

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