Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Redação / Foto: iCarros Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário.

Leia mais:

Multas ficarão mais caras em novembro. Veja os novos valores! 

Conheça as infrações que rendem multa e como entrar com recurso 

Veja o valor e o passo a passo para renovar a CNH 

Saiba quanto custa e como fazer o licenciamento

Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.

Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.

Fonte: Msn – Redação / Foto: iCarros

Deixar um comentário