AÇÃO DE RODRIGO JANOT NO SUPREMO GARANTE ELEIÇÃO INDIRETA EM CASO DE VACÂNCIA

ADI

AÇÃO NO STF PEDE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO ELEITORAL

A CONSTITUIÇÃO PREVÊ ELEIÇÃO INDIRETA NO CASO DE VACÂNCIA DO CARGO. FOTO: JOSÉ CRUZ/ABR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o artigo do novo Código Eleitoral, que prevê eleição direta no caso de vacância do cargo de presidente ou vice-presidente da República em até três anos e meio após o início do mandato. Ele alega que uma lei não pode alterar a Constituição, daí sua iniciativa. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A Constituição diz que se deve realizar eleição indireta, no Congresso, em caso de queda do presidente após os 2 primeiros anos de mandato.

A ação apresentada por Janot também faz com que eleições majoritárias, como para governador, sejam regidas pela lei estadual.

Caso o STF acate a ADI de Janot, a lei que fundamentou a substituição do governador do Amazonas pode ser alterada. A eleição pode mudar.

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