Senado confunde a imunidade com impunidade

O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira se medidas cautelares adotadas contra parlamentares investigados —a suspensão do mandato, por exemplo— precisam ou não ser referendadas pelo Congresso. Em parecer enviado à Suprema Corte, a advocacia do Senado sustenta que a instância máxima do Judiciário brasileiro simplesmente não pode adotar esse tipo de punição em nenhuma hipótese.

Este é o segundo parecer do Senado sobre o tema. Num primeiro documento, preparado no ano passado, dizia-se que as punições cautelares, previstas no Código de Processo Penal, poderiam, sim, ser impostas a parlamentares desde que fossem referendadas pela Câmara ou pelo Senado num prazo de 24 horas, a exemplo do que a Constituição já exige para os casos de prisão em flagrante por crime inafiançável.

O debate tem como pano de fundo o caso do senador Aécio Neves, afastado do mandato e proibido de sair de casa à noite. O Congresso abriga dezenas de aécios. Se a posição do Senado prevalecer no Supremo, o país estará diante de um novo absurdo. A Constituição dá aos parlamentares imunidade, Não podem ser penalizados por suas opiniões e seus votos. Estender essa prerrogativa para a delinquência, a corrupção corresponderia a tratar imunidade como impunidade. O Legislativo não perde a mania de cutucar o eleitor com o pé. Qualquer hora dessas ele acaba mordendo.

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