“Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade. Entender de maneira diversa seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, explicou.