Com o fim do financiamento empresarial de campanhas, o Congresso criou um fundo eleitoral com dinheiro público para uso dos partidos.
“Recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis”, afirmou a procuradora-geral em entrevista a jornalistas na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Segundo a procuradora-geral, a medida valerá para candidatos que decidirem concorrer por própria conta e risco na eleição e depois não conseguirem na Justiça manter os registros de candidatura.
“Os inelegíveis que usarem recursos públicos nas suas campanhas terão que devolver”, declarou.
Dodge citou outros casos de inelegibilidade, como condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), suspensão dos direitos políticos ou condenação por lesão ao patrimônio público.
Ela também citou a Lei da Ficha Limpa, que determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado, como uma turma de juízes ou desembargadores, fica inelegível por 8 anos.
Dodge disse que o MP terá atuação “firme, cuidadosa e presente” nos casos de inelegibilidade.
A procuradora-geral não fez referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato a presidente pelo PT, que está preso, cumprindo pena após ter sido condenado por órgão colegiado (hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa).