Avança acordo para divisão do dinheiro do pré-sal entre estados e municípios

Paulo Guedes

 – Congresso em Foco

O Congresso Nacional avançou na construção de um acordo sobre a partilha dos recursos do pré-sal – acordo que vem sendo cobrado por governadores e líderes do Senado como uma condição para a votação em segundo turno da reforma da Previdência. A ideia é estabelecer um critério misto de divisão, que contemple tanto os estados do Norte e Nordeste quanto os estados exportadores do Sul e Sudeste. E deve ser formalizada ainda nesta terça-feira (8) através de um projeto de lei.

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Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na manhã desta terça-feira (8), este projeto de lei mantém a distribuição de 15% dos recursos que serão arrecadados no próximo leilão do pré-sal com os estados. Os critérios de divisão é que serão alterados, já que muitos estados do Sul e do Sudeste discordaram do critério inicialmente aprovado pelo Senado, que previa a divisão dessa verba através do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que beneficia sobretudo os estados mais pobres do Norte e Nordeste.

Está sendo acordado, então, que 2/3 dos recursos sejam divididos pelo FPE e o 1/3 restante seja dividido através dos critérios da Lei Kandir, que beneficia os estados exportadores, majoritariamente localizados no Sul e no Sudeste do Brasil.

A ideia de dividir os recursos do pré-sal através de emendas parlamentares, que chegou a ser cogitada pela Câmara, não vai entrar nesse projeto de lei. O texto também não muda o critério de divisão dos 15% de recursos da cessão onerosa destinados aos municípios, que continuarão sendo inteiramente partilhados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

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O projeto de lei, contudo, ainda deve definir como esses recursos poderão ser usados pelos estados e municípios. No caso dos municípios, a ideia é permitir o uso dos recursos tanto nos fundos previdenciários municipais quanto na realização de investimentos. Já nos estados, deve ser priorizada a questão previdenciária. Só se não houver necessidade de injetar dinheiro nos fundos estaduais é que os estados poderão usar os recursos do pré-sal em investimentos ou no pagamento de precatórios devidos a pessoas físicas.

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