Ministério Públicos e Defensoria recomendam a adoção de medidas à Prefeitura do Natal para evitar “fura-fila” na vacinação

Documento cobra critérios objetivos e impessoais para a seleção dos vacinados e alerta sobre as possíveis punições aos envolvidos nas fraudes

Uma recomendação conjunta da Defensoria Pública do RN, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) foi encaminhada à Prefeitura do Natal nesta sexta-feira (29), tratando sobre a necessidade de impedir que a ordem de prioridade da vacinação contra a covid-19 seja desrespeitada. Relatos de situações e denúncias indicam que pessoas não pertencentes ao público-alvo da primeira etapa da campanha de imunização conseguiram ser vacinadas, o que está sendo objeto de apuração, podendo resultar na punição dos envolvidos.

O documento prevê várias medidas a serem adotadas pelo Município, incluindo a elaboração prévia de listas nominais que devem ser encaminhadas pelos gestores das unidades de saúde envolvidas no tratamento da doença, contendo o nome dos profissionais a serem vacinados e as informações sobre os critérios de prioridade e risco (idade/comorbidade, local de trabalho e atividades que exercem).

Essas listas devem ser enviadas ao Ministério Público dentro de cinco dias, mesmo prazo previsto para que o Município atualize seu Plano de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

O plano atualizado deverá explicitar o conceito de “trabalhador de saúde”, indicando de forma clara e precisa quais áreas de atuação profissional serão abrangidas, quais as funções dos profissionais que compõem a equipe de vacinação e quais serviços terceirizados – executados no mesmo local de trabalho dessas equipes – devem integrar esse público inicial a ser imunizado.

Ministérios Públicos e Defensoria recomendam ainda a devida orientação para que as equipes de vacinação possam cobrar e verificar os documentos que comprovem a situação de prioridade, dentre os quais as escalas de serviço da unidade hospitalar ou serviço de saúde de quem atua no atendimento direto a pacientes de covid-19. Essas escalas também devem ser informadas aos órgãos de fiscalização.

Controle semelhante precisará ser adotado quando da aplicação da segunda dose das vacinas, com a preparação de listas nominais dos beneficiados e sua divulgação prévia para amplo conhecimento do grupo prioritário.

Crimes – A recomendação adverte que a prefeitura não deve autorizar a vacinação de voluntários da área administrativa que não integrem a equipe de profissionais de saúde responsável pela vacinação ou os grupos prioritários. As possíveis fraudes ou tentativas de fraudes constatadas devem ser, imediatamente, informadas ao Ministério Público.

Furar a fila da vacinação pode configurar ato de improbidade administrativa e também caracterizar os crimes de abuso de autoridade (artigo 33 da Lei 13.869/2019), infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), corrupção passiva, ativa ou prevaricação (artigos 317, 333 e 319 do Código Penal).

Além disso, a apresentação de documento ou informação fraudada para se vacinar pode configurar prática dos crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falto (artigos 297, 298 e 304 do Código Penal).

Registros – A recomendação alerta para a necessidade de inclusão dos dados no sistema criado especialmente para o controle da campanha, o RN Mais Vacina, no qual só haviam sido registradas, nos primeiros dias, pouco mais de 3 mil das aproximadamente 10 mil aplicações de doses de vacinas realizada pela Prefeitura do Natal. A administração deverá, inclusive, equipar os locais de vacinação com dispositivos de informática suficientes e acesso à internet, evitando aglomerações e aumento do tempo de espera nas filas.

O RN Mais Vacina foi desenvolvido, em parceria, pelo LAIS/UFRN, UERN e SESAP/RN, como forma de dar transparência e ampla publicidade à população quanto à aplicação das doses das vacinas, bem como para servir de ferramenta de controle epidemiológico.

Grupos – A Defensoria e os Ministérios Públicos também cobram que, iniciada a imunização dos idosos com mais de 75 anos, sejam identificados e vacinados aqueles que possuam mobilidade limitada ou que estejam acamados, “cuja busca ativa deverá, se possível, ser previamente realizada pelas equipes de atenção primária de saúde”.

O documento também recomenda a imunização das pessoas maiores de 18 anos “institucionalizadas/acolhidas em residências inclusivas” localizadas na capital e os profissionais de saúde dessas instituições, que, assim como os idosos abrigados, foram considerados como prioritários pelo Informe técnico do Ministério da Saúde e da SESAP.

Até o momento, foi autorizada no país a aplicação das vacinas Coronavac e Covishield. O Plano Nacional de Imunização, atualizado em 25 de janeiro, definiu como grupos prioritários (em sua fase 1): trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos de idade ou mais; pessoas de 60 anos de idade ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas, população indígena, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, povos e comunidades tradicionais quilombolas.

Em 18 de janeiro, o Ministério da Saúde recomendou que, dentro do grupo de trabalhadores da saúde, fossem priorizados aqueles pertencentes às equipes de vacinação, trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas; e trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente no atendimento de casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Critérios – Os Ministérios Públicos e a Defensoria alertam, contudo, que não deve haver discriminação entre classes desses trabalhadores (técnicos de enfermagem, serviços gerais, médicos, enfermeiros, segurança de unidades de saúde, fisioterapeutas etc.), devendo-se adotar critérios objetivos, dentro do grupo, conjugados com os riscos de morte e de transmissão a que efetivamente estão expostos.

Cópia da Recomendação foi remetida ao Conselho Municipal de Saúde e à Ouvidoria do SUS no Rio Grande do Norte, para que ambos possam eventualmente contribuir na fiscalização do cumprimento das medidas. O documento foi assinado pela Defensora pública do Estado, Cláudia Carvalho; promotoras de Justiça Raquel Fagundes e Gilcilene da Costa; procuradores da República Victor Mariz e Camões Boaventura; e os procuradores do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros, Ileana Neiva e Lilian Vilar.

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