TSE manda que haja retotalização de votos e Sandro Pimentel perderá vaga para Jacó Jacome na ALRN
Sandro Pimentel havia entrado com embargos de declarado para suspender os efeitos da decisão há quatro meses, porém também foi negado
O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular todos os votos recebidos pelo deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) nas eleições de 2018. A decisão é liminar e dela cabe recurso, mas o cumprimento deve ser imediato e urgente, decidiu o ministro.
Com isso, uma nova totalização dos votos deverá ser realizada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte nos próximos dias, o que levará de volta à Assembleia Legislativa o ex-deputado Jacó Jácome (PSD), e não um suplente do PSOL, como se esperava.
Acusado pelo Ministério Público de cometer irregularidades na arrecadação de recursos para a sua campanha em 2018, Sandro Pimentel teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de forma definitiva em outubro do ano passado, por unanimidade.
O deputado continuou no exercício do mandato na Assembleia, porém, porque não havia chegado a ordem para ele deixar o cargo. A expectativa do PSOL era que a Justiça determinasse a posse de um suplente do mesmo partido – que seria Professor Luís Carlos, já que Robério Paulino assumiu mandato de vereador em Natal.
TSE manda que haja retotalização de votos e sandro pimentel perderá vaga para Jacó Jacome na ALRN Jacó Jacome – Foto: Elpidio Junior
Na decisão – que foi proferida na última terça-feira (2), o ministro Luis Felipe Salomão alegou que, apesar de haver resoluções apontando que, nesses casos, o suplente herda o mandato, há jurisprudência no TSE para anular todos os votos de candidatos que foram cassados posteriormente por incorrer em “falsidade, fraude ou coação” durante o processo eleitoral. Para não ferir a própria resolução, o TSE tem se amparado no artigo 222 do Código Eleitoral, que aponta que são nulos, sob qualquer hipótese, os votos obtidos através de fraude – caso de Sandro Pimentel, segundo concluiu a Justiça. Em nota, Sandro Pimentel classificou a decisão como “lamentável”.
Fonte – Agora RN