Justiça determina que Governo do RN permita retorno das aulas presenciais em escolas em 48h
O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do Estado permita, em 48h, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.
“A abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam condicionados ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas, e a abertura e o funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais ficam submetidos aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos”, versa a decisão.