Partidos políticos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE.

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

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