Beneficiários do INSS que receberam auxílio emergencial serão descontados

Aposentados e pensionistas do INSS que receberam auxílio emergencial indevido terão desconto de até 30% do benefício – PODER360

Pagamentos consignados podem ocorrer a partir do recebimento do próximo benefício

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam auxílio emergencial indevido vão devolver o valor à União por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício. As regras para a devolução do dinheiro foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.jul.2021). Eis a íntegra da decisão (43 KB).

Pelas regras, os auxílios recebidos juntamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de mesma titularidade serão corrigidos e lançados de forma consignada, ou seja, com desconto direto no pagamento do benefício.

O desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. O débito poderá ser consultado pelo pensionista no extrato de pagamento. Ele terá o descritivo “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

Segundo o documento assinado pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, a lista de beneficiários irregulares foi feita por meio do cruzamento das bases de dados do Ministério da Cidadania e do INSS, realizada pela DATAPREV.

Caso o aposentado ou pensionista não tenha recebido o auxílio emergencial indevido e seja descontado, ele poderá recorrer junto ao INSS no prazo de 30 dias corridos contados a partir do 1º pagamento com desconto.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O auxílio emergencial foi criado para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Com o isolamento social, milhões de brasileiros ficaram sem trabalhar.

A intenção inicial do governo era fazer 3 pagamentos de R$ 200 cada 1 –durante a tramitação no Congresso, o valor subiu para R$ 600. Com a continuidade da pandemia no país, o benefício foi prorrogado diversas vezes até dezembro.

Em março, o governo editou uma medida provisória para viabilizar o pagamento do auxílio neste ano, a partir de abril. A MP estabeleceu o pagamento em 4 parcelas. O valor é menor do que o pago em 2020. Pela regra em vigor, o pagamento médio é de R$ 250. Para mães chefes de família, o benefício é de R$ 375. Para pessoas que moram sozinhas, R$ 150.

No dia 5 de julho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para novo pagamento do auxílio por mais 3 meses, com os valores atuais.

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