Entenda o que o projeto do novo Código Eleitoral muda na prática

A fachada da Câmara, em Brasília, onde mudanças no sistema político são discutidas – Sérgio Lima/Poder360

Proposta tem 905 artigos e poderá ser votada na semana que vem pela Câmara

A Câmara dos Deputados deve começar a analisar na próxima semana o projeto que cria o novo Código Eleitoral e altera parte das regras sobre o tema. O texto, que reúne toda a legislação vigente sobre o assunto, tem 905 artigos na versão atual. Leia a íntegra (1 MB). O pedido de urgência para que ele seja votado diretamente pelo plenário da Casa deve ser analisado na próxima semana. É possível que o mérito também seja deliberado

Apesar de ter sido debatido com os partidos em um grupo de trabalho, deputados ainda discutem alterar pontos específicos do texto. Por exemplo: adiar para 2026 a regra que impõe quarentena de 5 anos para militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público que quiserem disputar eleições. “Muita coisa não muda. Muita coisa se traz ao status de lei o que era resolução do TSE”, disse o especialista em direito eleitoral Marcelo Weick Pogliese, da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral Político)

Segundo ele, “80%, se não for mais” do projeto é uma compilação de regras vigentes. Ele é um dos consultores externos que acompanha a elaboração do projeto. As propostas em discussão tem sido criticadas por organizações da sociedade civil, principalmente as relativas à prestação de contas de partidos. Segundo esse setor da sociedade, as alterações reduzem a transparência e baixam demasiadamente punições por irregularidades.

O Poder360 conversou com especialistas em direito eleitoral e técnicos envolvidos com a proposta para explicar o que, na prática, o projeto poderá mudar. FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS O texto contém a criação das federações partidárias, mecanismo que já foi aprovado pelo Congresso em outra proposta e que Jair Bolsonaro provavelmente vetará. Trata-se da união de 2 ou mais partidos para tentar eleger vereadores e deputados e atingir o desempenho mínimo requerido nas eleições para acessar o Fundo Partidário e o tempo de TV.

As siglas integrantes de uma federação precisariam se comportar como um único partido durante ao menos 4 anos. Teriam, por exemplo, a estrutura de uma única bancada na Câmara. As federações têm semelhanças com as coligações para eleições proporcionais, que atualmente não encontram respaldo na Constituição. A Câmara aprovou a volta das coligações, mas a ideia não deve prosperar no Senado

PARTIDOS E SUAS CONTAS

A proposta também altera regras relativas aos partidos políticos, principalmente em suas prestações de contas. Hoje, essas prestações são jurisdicionais e Justiça Eleitoral tem até 5 anos para julgá-las. O projeto transforma o processo em administrativo e fixa o prazo em 3 anos

Atualmente, tanto as contas das siglas quanto as das campanhas são prestadas por sistema do TSE. A proposta passa o fornecimento de informações das siglas para um sistema da Receita Federal, menos detalhado

Além disso, a multa por irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor com problemas. Hoje, o percentual é de 20%. O texto permite que as siglas contratem consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações. A versão atual do projeto determina que ao menos 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres. Também determina que votos em candidatas e em negros valem o dobro na aferição das fatias que cada sigla terá dos fundos Partidário e Eleitoral

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

A proposta altera as regras de fidelidade partidária. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda livremente. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos

O texto determina que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem atrelados a seus partidos. Mas abre mais uma “janela” de transferência

Deputados e vereadores só podem trocar de partido em um período específico do ano da eleição mais próxima ao fim de seus mandatos. O texto possibilita que haja trocas nas janelas de quaisquer eleições, desde que, quem migrar, se candidate

Trata-se de um mecanismo atrativo, por exemplo, para um deputado que queira trocar de partido para disputar a prefeitura de uma grande cidade ou um vereador que queira conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Há, no entanto, brecha para candidaturas de fachada que permitam a um político mudar de partido

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