TSE tem maioria e arquiva ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Foto: Reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta 5ª feira (28.out.2021) para arquivar duas ações eleitorais que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). A campanha era investigada por disparos em massa durante as eleições de 2018.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Carlos Horbach, que votou para absolver Bolsonaro por considerar que não foram apresentadas provas suficientes para determinar que houve o envio de mensagens em massa por WhatsApp financiada por pessoas jurídicas.

Na 3ª feira (26.out), os ministros Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell também votaram para arquivar as ações. Apesar da maioria para absolver a chapa, há algumas divergências entre os ministros. Eis como cada ministro votou:

  • Absolvem, mas reconhecem a existência dos disparos em massa: Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell
  • Absolvem, mas não reconhecem os disparos em massa: Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

“Se não é possível extrair dos autos todos esses aspectos enumerados, quais sejam o conteúdo dessas mensagens, repercussão desse conteúdo e abrangência da ação, como afirmar de modo peremptório que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados para prejudicar adversários?”, questionou Horbach, durante seu voto.

Segundo o ministro, a afirmação de que a chapa Bolsonaro-Mourão venceu as eleições com mobilização de apoiadores pelas redes sociais e aplicativos de mensagem não implica “a notoriedade” de disparos em massa financiados por pessoas jurídicas. “Não se pode ao meu ver, convolar uma legítima escolha de estratégia de campanha em indício de irregularidade”, disse.

Horbach citou 2 relatórios da PF (Polícia Federal) que apontaram a existência de indícios do uso de computadores da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro por perfis investigados por fake news e também sobre o chamado “gabinete do ódio”.

“O simples fato de várias contas serem criadas no Instagram e no Facebook, sublinhe-se duas redes sociais e não aplicativos de mensagens, por si só não caracteriza nenhuma irregularidade, ainda que se possa conectar as contas às pessoas que no futuro viriam a supostamente integrar o que passou a se denominar gabinete do ódio, cuja existência é posta em xeque pela Polícia Federal”, disse Horbach.

As ações foram movidas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PC do B). Ambos os processos acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Uma das ações aponta a contratação de serviços de disparos em massa para prejudicar Haddad e beneficiar Bolsonaro. A outra aponta o uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir os disparos.

Como mostrou o Poder360, a cassação da chapa era considerada uma possibilidade remota devido à gravidade da sanção e seus reflexos a menos de um ano das eleições. Historicamente, o TSE não condenou nenhum presidente durante o mandato.

Em fevereiro, o TSE avaliou duas ações similares às julgadas nesta semana. Na ocasião, a Corte Eleitoral arquivou, por unanimidade, os processos por considerar que não foram identificadas provas que validassem as acusações.

Poder360

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