Veja quem pode ter cela especial após fim do benefício para ensino superior
Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal:
- Ministros de Estado
- Senadores, deputados federais e estaduais
- Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais
- Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes
- Ministros de tribunais de contas
- Delegados de polícia e guardas civis
- Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais
- Pessoas que já exerceram a função de jurados
- Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939
- Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994
O que aconteceu
O benefício de cela especial aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.
O privilégio foi extinto pelo Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015.
A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que é “inaceitável” a ideia de que o curso superior garanta tratamento especial por parte do Estado.
Advogados mantiveram o direito à cela especial por causa do Estatuto da Advocacia.
UOL
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros