STF: Eleição para direção de escola pública é inconstitucional …

Deu no Blog do Professor João Maria
Sem obviamente entrarmos no mérito da questão se é justa ou injusta as reivindicações das entidades de classes e sindicatos dos professores da rede pública de exigir dos gestores públicos que as nomeações para os cargos comissionados de diretores de escolas públicas seja efetivadas mediante eleição direta da comunidade escolar, nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal medida fere a Constituição Federal.

Na sessão realizada em 12/08/2009 o STF ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC).
Na decisão o Supremo sentenciou que a “escolha dos dirigentes mediante eleições diretas, com participação da comunidade escolar é inadimissível” e que as “nomeações são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.”
Leia a seguir a matéria sobre o tema citado:
A cada nova onda de denúncias envolvendo políticos, renasce a proposta – por diversas vezes adiada – de se fazer uma reforma política, capaz de mexer na estrutura eleitoral do país. O projeto é polêmico e gera muita divergência entre os parlamentares. Leia abaixo os principais pontos que já foram levantados na reforma política: 

A introdução do voto distrital: Por esse mecanismo, o município (no caso de eleição de vereador), e o estado (no caso de eleição de deputados estaduais e federais) são divididos em distritos. Em vez de serem eleitos 50 vereadores ou 70 deputados estaduais com votos em todo o município ou estado, por exemplo, o município é dividido em 50 distritos e cada um deles elege um vereador. O mesmo se dá no estado, que será dividido em 70 distritos e cada um elege um deputado federal. O voto distrital também pode ser misto, sendo parte eleita pelo sistema atual e apenas parte pelo sistema distrital. 

A volta da verticalização: Os partidos políticos passariam a ser obrigados a fazer as mesmas coligações das eleições nacionais para os pleitos estaduais e municipais. 

Cláusula de barreira: Excluiria dos cargos na Mesa e das comissões partidos que não obtiverem pelo menos 1% dos votos válidos – excluídos os brancos e nulos – para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um deles.
Ficha suja: Pelo projeto do governo, os candidatos ficariam impedidos de disputar as eleições se tiverem condenações criminais nas instâncias inferiores, ainda que caibam recursos. Hoje, a inelegibilidade só se dá em caso de trânsito julgado. 

Fidelidade partidária: Quando um parlamentar deixar um partido ou for expulso de determinada legenda, a vaga dele passaria a ser ocupada por um suplente do mesmo partido. Se a mudança for provocada pelo partido ou se o parlamentar comprovar perseguição política, poderia pleitear a permanência no cargo. A filiação partidária é liberada para quem se filiar a um partido até 30 dias antes do prazo de filiação que possibilite a candidatura, a ser definido pela Justiça Eleitoral. Quem exerce mandato político precisaria se filiar à nova legenda seis meses antes do prazo fixado pela Justiça Eleitoral. 

Fim dos suplentes do Senado: O senador eleito deixaria de indicar dois suplentes em sua chapa, sem que eles precisem disputar os votos. Caso o titular deixe o Senado para assumir uma outra função pública ou seja cassado, o substituto poderia ser o segundo colocado na eleição ou seria determinada pela Justiça Eleitoral uma nova eleição para a escolha do substituto.
Financiamento público: Os partidos e candidatos ficariam proibidos de receber contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. Em ano eleitoral, será destinada pelo Orçamento da União ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verba destinada ao financiamento de todas as campanhas eleitorais. A divisão dos recursos seguirá o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados. 

Lista fechada: Nas eleições de vereador, deputado estadual e deputado federal, o eleitor votaria apenas no partido e não mais em candidatos, como hoje. Com base nos votos válidos, definem-se as cadeiras que cada partido vai ocupar na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Os escolhidos serão os indicados em uma lista preparada pelos partidos, definidos em convenção partidária com voto direto e secreto de pelo menos 15% dos filiados. A proposta do governo prevê que a lista contenha necessariamente homens e mulheres em sua composição. 

Proibição de coligações: Ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). No caso das eleições majoritárias (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) o candidato da coligação teria apenas o tempo destinado ao partido com maior representação na Câmara. 

Voto facultativo: Permitiria ao eleitor decidir se quer ou não votar, sem que sofra qualquer punição legal por isso.

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