Ministério Público ajuiza Ação Cível Pública contra ex-comandante da PM, Cel. Marcondes Pinheiro, por fraude em processos de promoção de oficiais

Foto: Emanuel Amaral

funções nas antigas lotações. Com isso, os postos abertos com as falsas agregações ficavam disponíveis aos candidatos à promoção, sendo preenchidos mesmo quando pendente uma futura reversão do anterior ocupante, o que implicava um injustificado e ilegal excedente num mesmo posto”, explicam os Promotores de Justiça na ACP.

Após a representação, em 2006, foi instaurado um Inquérito Civil para investigar as denúncias que constatou a existência de um excedente de contingente no posto de Major.

Enquanto a Lei Complementar Estadual nº 176 fixava apenas 29 vagas para o posto de Major, existiam 40 oficias nessa patente no Estado.

Constatadas as irregularidades, à época, o Ministério Público expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar, mas novas promoções foram efetuadas em 2007 no mesmo esquema fraudulento.

A Ação pede a condenação de Marcondes Pinheiro de acordo com os incisos II e III do artigo 12º da Lei nº 8.429/92: II – ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III – ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Fonte: Blog do Oliveira/Assecom/MPE

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